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POLÍTICA Domingo, 11 de Setembro de 2016, 15:50 - A | A

11 de Setembro de 2016, 15h:50 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2016

Justiça Eleitoral proíbe Taques de fazer críticas a Emanuel Pinheiro

Governador Pedro Taques é proibido pela Justiça Eleitoral de criticar o candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB)

Da Redação



Foto/Internet

PEDRO TAQUES

 

O governador Pedro Taques (PSDB) foi proibido pela justiça eleitoral de fazer comentários sobre as eleições de Cuiabá em atos oficiais do poder executivo. A representação da coligação “Um novo prefeito, para uma nova Cuiabá”, do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB) foi deferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto da 55ª Zona Eleitoral da Capital.

 

A decisão liminar (provisória), proferida nesta sexta-feira (9), também determinou que o governador se abstenha de fazer qualquer tipo de comentário “depreciativo” contra o candidato Emanuel Pinheiro (PMDB).

 

Consta na representação que o governador estaria se utilizando da propaganda estadual e de atos governamentais para se posicionar sobre as eleições na capital do Estado. Destaca que o governador se posiciona nos eventos oficiais elogiando o candidato que apoia, o deputado Wilson Santos (PSDB), e depreciando a candidatura do PMDB, o que não é uma postura aceitavél ao chefe do Estado.

 

A concessão da liminar teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

 

“O periculum in mora se encontra perfeitamente demonstrado, uma vez que a manutenção de tal conduta (declaração de apoio a determinado candidato e crítica ao adversário em evento oficial) afeta a isonomia da campanha eleitoral, desequilibrando-a em favor de um dos candidatos”, diz trecho da decisão.

 

Porém, como a representação ainda será analisada no mérito, o pedido não foi acolhido na integralidade. “Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em menor extensão, para determinar ao excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso, senhor Pedro Taques, que se abstenha, quando em evento oficial, de fazer qualquer alusão direta ou indireta à candidatura dos requeridos Wilson Santos e Leonardo Oliveira, ou mesmo tecer comentários de cunho depreciativo em face do candidato da coligação requerente”, conclui.

 

 

Gonçalo Antunes ressaltou que a sua decisão ainda não é definitiva, já que a comprovação de que os atos cometidos por Taques causaram o desequilíbrio na disputa eleitoral na Capital ainda será analisada a fundo, no julgamento do mérito da ação.

 

“Logo, a concessão de parte da liminar requerida é medida razoável, apesar de que a inicial carece de mais elementos para o devido enquadramento definitivo a uma das condutas vedadas dos artigos 73, e incisos, e 74, e parágrafo, da Lei das Eleições”, pontuou.

 

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