Thays Amorim
Única News
O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a Lei nº 11.693, de iniciativa da deputada estadual Janaina Riva (MDB), proibindo a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população. A medida foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso nesta segunda-feira (28).
A lei vale para construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público, que servem ao uso direto ou indireto da população como unidades de saúde, escolas, restaurantes populares, rodovias e ferrovias.
“Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município”, destaca um dos artigos da lei.
A lei considera as obras incompletas como aquelas que não apresentam condições de funcionamento ininterrupto por falta de número mínimo de profissionais para prestar o serviço, falta de materiais de uso, ou falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento.
Com a publicação no Diário Oficial, a medida já está em vigor no Estado. A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa (ALMT) em fevereiro deste ano. Na época, Janaina destacou que a medida tem como objetivo proibir estratégias eleitoreiras contra a população.
“Mais do que isso, esse projeto foi pensado para que haja maior moralidade na administração pública em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente à promoção pessoal, sem se preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população. É comum vermos em anos eleitorais muitos gestores ‘inaugurando’ obras não finalizadas para autopromoção”, pontuou.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!