Da Redação
(Foto: Reprodução)
O Ministério Público de Contas entrou com pedido Medida Cautelar, para impedir que a Câmara de Alta Floresta (800 km de Cuiabá) realize os pagamentos do décimo terceiro salário aos vereadores no exercício de 2018.
Segundo o portal transparência, consta que foram pagos o décimo terceiro salário de 10 dos 12 vereadores do município de Alta Floresta ainda no exercício de 2017 ou seja, somente dois vereadores negaram o recebimento.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso já havia se posicionado, no sentido de que o pagamento de 13° salário a agentes políticos não fere o artigo 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal de 1988.No entanto, não poderiam aumentar os seus próprios subsídios, mas tão somente os da próxima legislatura.
Para o procurador Gustavo Coelho Deschamps, o recebimento do décimo terceiro salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além princípio da anterioridade.
O MP de Contas pediu para que o TCE-MT acolha o pedido cautelar e impeça eventuais pagamentos que possam ser realizados durante o ano de 2018. Solicitou também para que sejam restituídos os valores indevidamente pagos no exercício de 2017, de modo a recompor os cofres públicos do município.
O Tribunal de Contas está analisando se acolhe o pedido de medida cautelar.
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