Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020, 17:28 - A | A

19 de Outubro de 2020, 17h:28 - A | A

POLÍTICA / AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

MPE emite parecer pelo deferimento da candidatura de Roberto França

Euziany Teodoro
Única News



O promotor Roberto Turin, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer pela aprovação do registro de candidatura de Roberto França (Patriota), em resposta a ação de impugnação movida pela coligação “A mudança merece continuar”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB).

Em seu pedido, a coligação alegava que França está inelegível, devido ao fato de ter sido condenado por ato de improbidade administrativa. No entanto, o promotor entendeu que a condenação não se deu por ato doloso – com intenção – de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

“Desse modo, não houve condenação por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, como exigido pela Lei Complementar nº 64/90, apenas condenação por violação aos princípios administrativos, razão pela qual não se constata a inelegibilidade aventada na impugnação”, escreveu Turin.

Além disso, como França explicou à imprensa, a condenação está suspensa, por meio de liminar que ele conseguiu no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“Registre-se, por oportuno, que o candidato ROBERTO FRANÇA AUAD sofreu condenação por ato de improbidade administrativa com danos ao erário na Justiça Estadual de Mato Grosso, contudo, a condenação encontra-se SUSPENSA, por força de liminar deferida em Ação Rescisória (Processo nº 1016699-08.2019.8.11.0000, vide documento em anexo). Portanto, não se vislumbra no caso a inelegibilidade propalada pela presente impugnação”, diz trecho do parecer.

Com o parecer do MPE, a ação está pronta para ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

Entenda

O candidato à Prefeitura de Cuiabá pelo Patriota, Roberto França, estaria com seus direitos políticos suspensos, até 2024, segundo cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em processo que transitou em julgado em 05 de fevereiro de 2019, França foi condenado por atos de improbidade quando foi prefeito da Capital, entre 1999 e 2004.

Na ação civil pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP), Roberto França e seu ex-secretário de Finanças, Vivaldo Lopes, se tornaram réus. De acordo com a denúncia, entre 1999 e 2004 a prefeitura vinha atrasando os salários dos servidores municipais. França, então, assinou convênio com o Banco do Brasil para que os vencimentos fossem pagos por CDC, que garantiu uma espécie de empréstimo assinado entre os servidores e o banco, onde a prefeitura aparecia como avalista. Para o MP, a ação causou prejuízo aos cofres públicos.

Em agosto de 2019, França foi intimado a pagar R$ 2,6 milhões de multa e Vivaldo a pagar R$ 1,2 milhão. No entanto, em 11 de outubro, o ex-prefeito conseguiu liminar em decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.

É com essa liminar em mãos, que suspendeu a condenação, que França afirma ter o direito de concorrer à Prefeitura de Cuiabá novamente.

"O cumprimento da sentença que gerou cadastro no CNJ foi suspenso por decisão liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, de novembro de 2019, está sob sigilo", afirma a assessoria do candidato.

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