Daffiny Delgado / Única News
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Pela segunda vez, a Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), e de seu vice, José Hazama (PRTB). A determinação partiu do juíz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zone Eleitoral de Várzea Grande e proferida na tarde desta terça-feira (03).
Também teve o mandato cassado o vereador eleito nas últimas eleições, Benedito Francisco Curvo.
A acusação que levou a segunda cassação da prefeita é referente a denúncia considerada procedente pela Justiça, no dia 13/09/2016. Onde em plena campanha eleitoral, a coligação de Lucimar realizou uma reunião com 50 pessoas em um bairro da cidade.
A denúncia feita pela coligação de Taboreli, apontou que a reunião o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidades carentes visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama. Eles teriam oferecido serviços em troca de votos.
Na sentença o juiz argumentou que não há dúvida de que a prefeitura bolou um evento institucional com o objetivo de influenciar os eleitores no pleito.
O fato é que no evento eleitoral em tela – ainda que arquitetado pelos Réus apenas com conotação suposta e meramente política, visando à lícita e regular captação de sufrágio, o que se admite apenas a título de argumentação, mas com a participação e anuência de todos os Réus – houve nítido propósito de barganhar os votos dos moradores do bairro Portal do Amazonas, valendo-se das promessas de vantagens aos eleitores presentes", diz trecho de decisão.
Além da cassação, o juiz determinou a condenação da prefeita e demais acusados ao pagamento de multa de R$ 15 mil. Todos ainda foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016.
A decisão ainda cabe recurso, e deve ser enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que garante a ela continuar no cargo até o trânsito em julgado do processo.
Primeira Cassação
Na primeira denúncia, a coligação de Taborelli apontou gastos com publicidade institucional acima do limite permitido por lei no primeiro semestre de 2016.
Para a coligação, os gastos tinham “nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016”.
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