Da redação - Suelen Alencar

A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos servidores ou não, diversas condutas vedadas. As vedações estão no artigo 73 da lei das eleições, entre restrições conditas na lei está que os prefeitos contratem ou demitam novos servidores públicos na véspera do pleito.
A determinação é válida apenas para circunscrição do pleito, mas há exceções como, por exemplo, as nomeações em cargo de comissão, exoneração e nomeações de poder público, Ministério Público, Presidência da República, a aprovados em concurso público e também transferência e remoção de militares.
A lei limita apenas a atuação dos prefeitos, o governo continua dentro das regras normais
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