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POLÍTICA Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 11:30 - A | A

27 de Maio de 2021, 11h:30 - A | A

POLÍTICA / RUSGA CULTURAL

Prefeitura vai recorrer de decisão que permite ocupação do Moitará pelo Estado

Única News
Da Redação



A Prefeitura de Cuiabá irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que revogou a liminar que determinava que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) desocupasse o prédio Moitará, no bairro Duque de Caxias. A Procuradoria Geral do Município (PGM) já está ciente da decisão proferida nesta quarta-feira (26) pelo desembargador Marcio Vidal.

Dessa forma, a PGM irá analisar a decisão e, a partir disso, definir qual a melhor medida judicial deve ser adotada para garantir a devolução do imóvel à Prefeitura de Cuiabá. Para o prefeito, é inadmissível que o prédio continue sendo ocupado de forma irregular, impedindo que o Município execute no local projetos de interesse da prefeitura em favor da população.

“Nossa ideia foi sempre tentar resolver a situação da melhor forma possível. Tentamos estabelecer um acordo com o Estado que não deu certo. Então, fomos obrigados a buscar outro caminho, que é a Justiça. Vamos recorrer desta decisão, para recuperar aquilo que é da Prefeitura de Cuiabá. É uma estrutura bem localizada, espaçosa, que tem seu valor histórico e cultural enraizado. Não podemos abrir mão desse patrimônio”, comenta o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

O procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley Silva, lembra que, no mês de novembro do ano passado, a juíza Cristhiane Trombini Pula Baggio, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, havia decidido em favor do Município de Cuiabá, determinando que o Governo do Estado de Mato Grosso desocupasse do prédio, em um prazo de 45 dias. Somado a isso, em sua decisão a juíza estipulou o pagamento de multa diária por descumprimento.

Além da Secel-MT, o imóvel já abrigou o Moitará Sebrae Center e foi sede da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). “Vamos estudar as possíveis medidas cabíveis e tomar as providências dentro do prazo legal. Já houve uma decisão favorável que assegurou a propriedade do imóvel ao Município que a nosso ver está sendo ocupado de forma indevida. Agora, vamos buscar reafirmar isso”, pontua o procurador.

Revogação da liminar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu a favor do Estado e revogou liminar que determinava a desocupação do prédio Moitará, onde funciona atualmente a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). A decisão veio na manhã desta quarta-feira (26).

O imóvel (localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá) já foi declarado de utilidade pública, em 2020, por lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A edificação se tornou referência para o setor cultural e, de acordo com a Lei Estadual nº 11.275, de 23 de dezembro de 2020, que declara o imóvel como utilidade pública para fins de desapropriação, o espaço deve ser destinado a eventos e exposições culturais, históricos artísticos e esportivos, e também abrigar a repartição pública.

A decisão do desembargador Marcio Vidal ressalta que “impedir o Estado de Mato Grosso de permanecer na posse do imóvel em litígio causaria, a um só tempo, grave lesão à ordem e economia públicas”.

Ou seja, à ordem econômica em razão do risco de grave prejuízo aos cofres públicos, decorrentes dos investimentos que o Estado de Mato Grosso realizou no imóvel, da ordem de aproximadamente R$ 1.500.000 (um milhão e meio de reais).

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