Claryssa Amorim
Única News
Assessoria

“Recuar é um gesto de humildade indispensável a qualquer gestor ou líder". A frase é do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que anunciou nesta sexta-feira (3) a suspensão do rodízio de veículos e atendimento por CPF em bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas. As normas estavam previstas no Decreto nº 7.975/2020, publicado na quinta-feira (2). As duas medidas começariam a valer na segunda-feira (6).
Em vídeo nas redes sociais, Emanuel reconheceu que houve falha de comunicação com os setores econômicos e decidiu revogar os rodízios. "Prefiro pecar por excesso, do que por omissão". Segundo o prefeito, novas medidas devem ser anunciadas na próxima segunda-feira.
Durante todo o dia, Pinheiro teve reuniões com representantes das atividades econômicas e com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Novas medidas devem ser anunciadas na segunda-feira (6).
"Entendo a reação e sei que não é fácil mudar os nossos hábitos, mas está na hora de cada um de nós refletir sobre nosso papel nessa luta. Só vamos vencer essa guerra, se cada um fizer sua parte, caso contrário, não adianta só exigir do poder público e não agir com responsabilidade, querer viver como se estivesse tudo normal", disse.
O prefeito deixou claro que "não tem decreto no mundo" que vença a pandemia, se não tiver apoio da população, cada um fazendo a sua parte. Ele reconhece que exige sacrifícios temporários, se referindo à quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, determina em decisão judicial.
Seguem valendo, até o dia 20 de julho, a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h, já a partir desta sexta-feira (3); regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; suspensão do funcionamento de motéis; suspensão das as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas; transporte coletivo com funcionamento total da frota.
Além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitindo apenas o funcionamento das atividades essenciais e sistema delivery. Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde seguida todas as medidas de biossegurança.
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