Da Redação
(Foto: FolhaPress)
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim Neto teve Habeas Corpus (HC), com pedido de liminar, negado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber. A decisão só veio a público nesta quinta-feira (1º), ainda que tenha sido proferida no dia 19 de dezembro.
O HC impetrado pela defesa do ex-presidente do TCE-MT, pleiteava a cassação da decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do STF, que afastou Antônio Joaquim cautelarmente do cargo público de conselheiro, quando foi deflagrada pela Polícia Federal a Operação Malebolge, em 14 de setembro de 2017, pautada na delação do ex-governador Silval Barbosa.
A defesa do conselheiro afastado ainda pediu a suspensão do decreto de afastamento cautelar até o julgamento ulterior da ação.Além dele foram afastados os conselheiros José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano e Waldir Teis.
A defesa se pautou na argumentação que 'o ato coator foi exarado no âmbito de investigação originária na Suprema Corte e o recurso apto a impugná-lo – agravo regimental – não foi submetido ao ministro relator, mesmo após meses de sua interposição”.
Aduz ainda, que “a decisão foi proferida em 06 de setembro de 2017 e o decreto de afastamento foi cumprido em 14 de setembro, dias mais tarde, de forma que a defesa interpôs o correspondente agravo regimental em 19 de setembro”, e sustenta a possibilidade de processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber, destacou que 'não cabe pedido de habeas corpus originário para o Tribunal Pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte'.
“Pontuo que, em todas as oportunidades nas quais a questão me foi submetida, em Colegiado desta Casa ou em juízo singular, decidi pelo não cabimento do writ contra ato de ministro deste Supremo Tribunal Federal” enfatizou.
Por outro lado, segundo a ministra, 'o presente habeas corpus não se presta, manifesta a inadequação da via eleita, para apreciação da tese defensiva com vista à revogação das decisões exaradas nos autos da PET 7.221 e PET 7.223, de relatoria do ministro Luiz Fux, objeto dos respectivos agravos regimentais manejados pela Defesa e ainda pendentes de julgamento de mérito'. Assim, Weber julgou inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou revisão criminal.
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