Aline Almeida
Única News
Circulou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE), a lei 11.365/2021. A normativa, publicada no dia 10, determina o fornecimento de declaração por escrito, ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), quando não houver medicamento à disposição nas unidades de saúde do Estado.
Sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), a medida estabelece que as Unidades de Saúde ou Farmácias da Rede Pública Estadual fornecerão, de forma gratuita, declaração por escrito e devidamente assinada por servidor público lotado no órgão, quando não houver medicamento credenciado ou à disposição do usuário pelo SUS.
A declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado pelo órgão responsável que não forneceu o medicamento, bem como conter o carimbo e assinatura do responsável pelo respectivo órgão. A lei é de autoria do deputado Dr.Gimenez (PV).
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