Cuiabá, 01 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 16:51 - A | A

29 de Julho de 2020, 16h:51 - A | A

POLÍTICA / RONDONÓPOLIS

Zé Carlos do Pátio é condenado por contratar servidores sem concurso

Da Redação
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, por contratar servidores sem concurso público. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que acatou recurso do Ministério Público Estadual (MP) e suspendeu os direitos políticos do prefeito, pelos próximos três anos.

A decisão é segunda instância e o prefeito ainda pode recorrer à corte superior. Na primeira instância, Pátio havia sido absolvido, já que o Juízo não viu nenhuma prática de ato ímprobo por parte dele.

O MP recorreu, alegando que ficou, sim, comprovada a conduta ilegal do gestor e que o prefeito chegou a ser notificado sobre as contrações irregulares, mas não resolveu a situação.

No julgamento, o advogado de defesa de Pátio, Lenine Póvoas, explicou que na época dos fatos – entre os anos de 2009 e 2012 – várias leis municipais autorizavam a contratação de servidores, sem concurso público. A mesma conduta foi adotada por prefeitos anteriores, de acordo com o advogado, mas nenhum deles foi processado.

No entanto, o relator do recurso, desembargador José Zuquim, concordou com o órgão ministerial. Ao votar a favor da condenação, citou que o Superior Tribunal de Justiça entende que "basta a presença do dolo genérico, consistente na vontade de realizar o fato ilegal, para ser configurada a improbidade administrativa".

“A contratação temporária de servidores públicos, sem concurso público, de forma reiterada, extrapola a mera ilegalidade, restando configurado ato ímprobo por ofensa aos princípios da administração pública, porquanto tinha o agente político inequívoco conhecimento da norma”, diz trecho do acórdão.

O relator foi seguido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Já desembargadora Antônia Siqueira votou contra o recurso, mas foi voto vencido.

Como o resultado do julgamento não foi unânime, houve a convocação das desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip, que votaram com o relator. (Com Ponto na Curva)

Outro lado

Por meio de nota, o advogado lenine Póvoas informou que vai recorrer contra a condenação.

Veja a íntegra da nota:

01. O Prefeito ZÉ DO PÁTIO foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça em razão de ter realizado a contratação de alguns servidores no município de Rondonópolis sem concurso público (gestão 2009/2012);

02. Ocorre que na época existiam várias Leis Municipais autorizando essa prática, inclusive essa forma de contratação foi realizada por todos os seus antecessores desde 1994. Entretanto, nenhum deles nunca foi processado;

03. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica desde 2012 no sentido de que não configura improbidade administrativa a contratação de servidores baseado em Lei Municipal ([i]AgR no REspe nº 1358567/MG; [ii] REspe nº 1.248.529/MG; [iii] EDcl no AgRg no AgRg nº 166.766/SE; [iv] REsp nº 1231150/MG; [v] AgI no REsp nº 1.555.070/SP; [vi] AgR no REsp nº 1.312.945/MG, dentre outros);

04. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também possuí reiterados julgados na linha de que não há improbidade administrativa quando existe Lei Municipal autorizando as contratações (Apelação nº 26141/2015, Relª. Desª. MARIA APARECIDA; Apelação nº 71411/2016, Relª. Desª. MARIA APARECIDA; Apelação nº 74341/2016, Rel. Des. MÁRCIO VIDAL; Apelação nº 150888/2017, Relª. Desª. MARIA EROTIDES), o que demonstra que neste caso a Corte foi induzida ao erro;

05. O último processo idêntico a este foi o relacionado ao ex-prefeito de Cuiabá/MT, WILSON SANTOS (Apelação nº 5.951/2014), ocasião em que também restou descartada a configuração de improbidade administrativa, entendimento que não foi adotado neste processo;

06. Cabe esclarecer que ZÉ DO PÁTIO não está inelegível. Nem toda condenação por improbidade gera essa restrição, uma vez que é necessário o preenchimento de vários requisitos em uma mesma decisão para tanto, dentre eles o reconhecimento de dano ao erário e enriquecimento ilícito, elementos esses que não se mostram presentes e que sequer foram discutidos nos autos;

07. A defesa ainda não teve acesso ao acórdão, mas adianta que irá apresentar recurso.

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