Da Redação
(Foto: Reprodução)

Repassando a responsabilidade para o magistrado Alberto Ferreira de Souza, nesta sexta-feira (16), o desembargador Pedro Sakamoto - DA 2ª Câmara Criminal do TJ-MT -, se negou a analisar o pedido de HC (habeas corpus) com pedido de liminar feito pelo ex-presidente da OAB (Ordem dos Aadvogados do Brasil) e ex-secretário de Administração, da era Silval. Francisco Faiad,
Faiad foi preso na última terça-feira (14) na 5ª fase da "Operação Sodoma" sob a suspeita de ter recebido cerca de R$ 197 mil de propina de uma rede de postos de gasolina que prestavam serviços ao Estado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
A justificativa de Sakamoto para que o HC seja analisado pelo colega de magistratura, que também compõe a 2ª Câmara Criminal do TJ, é pelo fato do desembargador Alberto Ferreira de Souza ter emitido posições -particularmente nesta operação -, desde o início da investigação.
Ainda, de acordo com Sakamoto, em decorrência do número de investigados seria melhor manter toda "Operação Sodoma" com o colega. "Entendo que o eminente desembargador Alberto Ferreira de Souza preserva a honrosa condição de relator prevento para os processos e recursos afetos".
"Fiquei vencido em várias outras ocasiões relacionadas ao caso Assim, tenho que a simplista regra contida é de inviável aplicação no caso, porquanto a magnitude da persecutio criminis em curso e a multiplicidade de investigados e de réus tem ensejado a impetração de dúzias de habeas corpus perante este Tribunal, cada um recebendo solução jurisdicional própria de acordo com as particularidades fático-processuais de cada paciente, não sendo possível antever se, em eventuais julgamentos vindouros, os votos deste ou daquele magistrado que prevalecerão, mormente porque a composição do colegiado nas respectivas sessões seria uma verdadeira incógnita", explica ao citar como exemplo a posição do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que se declarou impedido de votar na 2ª Câmara pelo fato de seu filho ser advogado de um dos réus.
Para Sakamoto, manter Alberto na relatoria vai asseguara agilidade processual. E, claro, continua, porque 'em síntese, tenho que os princípios do juiz natural da causa, da segurança jurídica e da celeridade processual determinam o respeito à prevenção do Exmo. Des. Alberto Ferreira de Souza para conhecer de todos os processos e recursos oriundos da “Operação Sodoma”.
Entenda o caso
A 5ª fase da "Operação Sodoma" investiga pagamento de propina por parte do Marmeleiro Auto Posto e da empresa Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda. para manter contrato com o governo entre 2011 e 20144.
Delator do esquema, o empresário Juliano Volpato revelou que pagava entre R$ 70 e 80 mil de propina as autoridades do Estado. O dinheiro era dividido entre Silval, os ex-secretários de Administração, César Zílio, e, posteriormente, Francisco Faiad e Pedro Elias Domingos, e ainda Sílvio César Correa.
As investigações ainda revelaram que Faiad montou junto a Secretaria de Infraestrutura um esquema para pagar dívida da campanha de 2012, quando concorreu como candidato a vice-prefeito na chapa do ex-vereador Lúdio Cabral. Foram pagos R$ 1,7 milhão. Ainda foi montado um caixa para a campanha de 2014 no valor de R$ 914 mil.
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