Ari Miranda
Única News
Em entrevista ao Podcast Política&Política, do Grupo Única de Comunicação, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) afirmou que nas eleições deste ano aqui no estado, a adoção da “lei seca”, comumente aplicada pela Justiça Eleitoral em grande parte do país para coibir a venda de bebidas alcoólicas ao logo do dia da eleição, ficará a critério de cada um dos mais de 100 juízes eleitorais do Estado.
Segundo Mauro Diogo, a Lei Seca não será adotada como uma ordem geral do TRE, destacando que a Corte Eleitoral optou por dar “carta branca” a cada juiz eleitoral, para que decida de acordo com a demanda da sua regional.
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“Cada juiz vai analisar à sua realidade, do seu local. Por exemplo: Se o juiz de Alta Floresta verificar que ‘tá’ tendo alguma forma de tumulto, alguma festa prevista de sábado para domingo, eventualmente ele pode sim baixar algum ato. Mas [isso] não será um ato geral da presidência do TRE”, explicou.
Em Mato Grosso, o primeiro juiz eleitoral que optou pela aplicação da Lei Seca durante a votação no domingo (6) foi Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, na região nordeste do Estado.
No documento assinado pelo juiz eleitoral, a venda de bebidas alcoólicas em bares restaurantes, supermercados, lanchonetes e similares das quatro cidades ficará proibida das 0h de domingo até duas horas após o fim da votação, as 18 horas do mesmo dia. A medida, segundo o juiz, visa garantir o bom andamento do processo eleitoral e o exercício consciente do voto, ressaltando na decisão que aqueles que forem pegos desobedecendo a lei poderão ser presos e sofrerem outras sanções judiciais.
Diante da autonomia concedida pelo TRE-MT, até o final da semana outras Varas Eleitorais e municípios poderão decretar a Lei Seca.
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