04 de Maio de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, 16:14 - A | A

02 de Outubro de 2024, 16h:14 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2024

Juiz eleitoral decreta “lei seca” durante as eleições em quatro cidades no nordeste de MT

Medida segundo o magistrado visa garantir o bom andamento da votação e o exercício consciente do voto.

Ari Miranda
Única News



Em portaria publicada nesta terça-feira (1º), o juiz eleitoral Caio Almeida Neves Martins, da 28ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que compreende as cidades de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, no nordeste do Estado decretou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas quatro cidades durante as eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (6_.

De acordo com a determinação, a chamada “lei seca” passará a valer das 0h de domingo até as 18 horas do mesmo dia. Neste período, distribuidoras, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos não poderão vender bebidas alcoólicas à população.

A medida segundo o magistrado, visa garantir o bom andamento do processo eleitoral e o exercício consciente do voto pelos eleitores dos municípios atendidos pela circunscrição Eleitoral,

O juiz destacou ainda que as Forças de Segurança estarão nas ruas fiscalizando os comercias das quatro cidades durante todo o processo eleitoral, ressaltando que aqueles que forem pegos desobedecendo a lei poderão ser presos, além de sofrerem outras sanções judiciais.

LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA

PORTARIA Nº 11/28ªZE/MT/2024

Proíbe a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e /ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como, em locais públicos nas Eleições
Municipais de 2024, nos Municípios de CANABRAVA DO NORTE/MT; CONFRESA/MT; PORTO ALEGRE DO NORTE/MT e SÃO JOSÉ DO XINGU/MT.

Considerando que o art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) determina que compete ao Juiz Eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos das eleições;

Considerando o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a ordem das eleições;

Considerando que o eleitor deve ter a garantia da livre manifestação de sua vontade e condições para o exercício consciente do voto;

Considerando que é competência da Justiça Eleitoral baixar normas, instruções e recomendações para que o exercício do voto e os trabalhos nas eleições possam transcorrer dentro da normalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos, no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, a partir das 00h do dia 06 de outubro de 2024 até às 18h do mesmo dia, domingo.

Parágrafo único. O descumprimento desta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 2º Determinar que as forças policiais fiscalizem e façam cumprir os termos da Portaria na jurisdição desta 28ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente.

CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS

Juiz Eleitoral - 28ª ZE/MT

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