Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 10 de Março de 2020, 08:49 - A | A

10 de Março de 2020, 08h:49 - A | A

POLÍTICA / R$ 35 MIL

Após repercussão negativa, TCE vai regulamentar pagamento de verba indenizatória

Euziany Teodoro
Única News



Após repercussão negativa da Lei 11.087/2020, que cria Verba Indenizatória no valor de R$ 35 mil para membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e para os secretários de Estado e adjuntos de Mato Grosso, o TCE decidiu regulamentar os critérios e requisitos necessários para o pagamento da verba. A concessão só será efetuada após essa regulamentação.

A Verba Indenizatória visa compensar os gastos e perdas no exercício de suas atribuições institucionais e de controle externo, paga a seus membros: conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas.

De acordo com nota emitida nesta segunda-feira (9) pelos membros do Tribunal, cada um ficará responsável por requerer o reembolso de seus próprios gastos, ficando a critério de cada membro fazer questão da Verba Indenizatória ou não.

No documento, eles ressaltam que a verba já era paga, apenas não era regulamentada e não constava em lei. "A iniciativa não criou despesas, mas buscou somente regulamentar, em lei específica, e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do TCE-MT, desde 2004".

Sobre o chamado "submarino", emenda que o Governo do Estado adicionou prevendo V.I. para secretários e secretários-adjuntos estaduais, os membros do TCE lavam as mãos. "Se houve vício formal subjetivo quanto a dispositivo específico do projeto de lei aprovado, lei ordinária estadual 11.087/2020, de 05/03/2020, publicada no DOE no dia 06/03/2020, caberá aos legitimados questionar perante as autoridades competentes este ponto específico, nos termos do art. 14, inciso I da lei ordinária nacional 9.868/99".

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) entrou na Justiça para evitar o pagamento de verba indenizatória para o primeiro e segundo escalão do Governo. “Se o governador quer implantar uma verba indenizatória para os secretários, tem que ter coragem de apresentar o projeto em vez de pegar carona no TCE, deixando todo o desgaste para os conselheiros e para os deputados da base governista. Foi um gesto covarde do governador. O TCE pelo menos teve coragem de assinar a proposta e assumir o desgaste”, afirmou.

Confira a nota dos membros do TCE na íntegra:

Os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), cientes das responsabilidades perante o sistema "Tribunais de Contas do Brasil" - para cujo aprimoramento contribuíram efetiva e historicamente - dirigem-se à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon e ao Conselho Nacional de Presidentes do Tribunais de Contas do Brasil - CNPTC para esclarecer que:

1 - recentemente, o TCE-MT encaminhou ao Poder Legislativo estadual projeto de lei que visou regulamentar o pagamento de verba de natureza indenizatória, visando compensar os gastos e perdas no exercício de suas atribuições institucionais e de controle externo, paga a seus membros: conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de contas;

2 - a iniciativa não criou despesa, mas buscou tão somente regulamentar em lei específica e dar transparência à verba de mesma natureza paga anteriormente a membros do TCE-MT, desde 2004, amparada em legislação que vinculava a despesa àquela concedida a membros dos órgãos do poder legislativo, inclusive com previsão de valor superior ao limite que se busca estabelecer como teto no projeto de lei aprovado;

3 - o projeto de lei encaminhado ao parlamento se deu por autoridade competente, consoante previsão constitucional e jurisprudencial (originário do TCE-MT), de modo que qualquer modificação para a inclusão de matéria estranha ao projeto de origem ficou ao alvedrio do Poder Legislativo, consoante sua independência e autonomia institucional, prerrogativas indispensáveis ao exercício dos Poderes;

4 - se houve vício formal subjetivo quanto a dispositivo específico do projeto de lei aprovado, lei ordinária estadual 11.087/2020, de 05/03/2020, publicada no DOE no dia 06/03/2020, caberá aos legitimados questionar perante as autoridades competentes este ponto específico, nos termos do art. 14, inciso I da lei ordinária nacional 9.868/99;

5 - a concessão das referidas verbas indenizatórias somente ocorrerá após o estabelecimento, por ato normativo interno, dos critérios e requisitos necessários ao seu efetivo pagamento, cuja responsabilidade por requerer o reembolso ao órgão interno competente ficará a critério de cada membro;

6 - o TCE-MT enfatiza que a medida tem como fundamento principal ampliar a legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade com o erário, em respeito e observância aos princípios constitucionais;

7 - o TCE-MT exige dos destinatários desta nota o respeito e a confiança na condução de sua política de gestão, de forma a proporcionar a cada Corte de Contas liberdade na condução de suas atividades frente às realidade locais e regionais de cada Estado Federado;

8 - por fim, reafirma-se, não se trata de iniciativa que visa estabelecer vantagem pessoal a cada membro, mas medida que viabiliza o trabalho digno e eficaz em uma realidade local que destoa de outras, de modo a impor ao gestor a concretização do princípio constitucional da isonomia, na sua dimensão material, motivo pelo qual roga razoabilidade e prudência em pré-julgamentos, notadamente quando se encontra em ambiente com membros que exercem o sacerdócio de decidir demandas essenciais ao exercício de uma cidadania plena.

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