Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 08:49 - A | A

23 de Novembro de 2021, 08h:49 - A | A

JUDICIÁRIO / INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que cria VI para chefes de gabinete da Câmara de Cuiabá

Thays Amorim
Única News



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, por unanimidade, três leis municipais que instituíam a verba indenizatória (VI) a chefes de gabinetes da Câmara Municipal de Cuiabá. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (22).

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Na ação, o procurador destacou que a Lei nº 6.339/2019 segue em vigor, "sendo absolutamente inconcebível que haja uma retribuição financeira extra em razão de uma atividade que compõe o conjunto de competências próprias dos seus servidores".

Por outro lado, a Câmara Municipal da Capital apresentou manifestação rebatendo os argumentos e pedindo a revisão da liminar, pela improcedência da ação. O subsídio de R$ 7 mil foi instituído em 2019, pelo então presidente do Legislativo Municipal, o ex-vereador Misael Galvão (PTB).

Na decisão, a presidente do TJMT e relatora do caso, Maria Helena Gargalione Póvoas, enfatizou a ausência de demonstração de despesas e custos do exercício da atividade e a violação ao princípio da moralidade.

"Nesse contexto, vislumbra-se que a atual definição das atividades que justificam o pagamento de verba indenizatória ao Chefe de Gabinete Parlamentar refere-se, de forma genérica, a eventuais despesas custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, não havendo a descrição específica de nenhum custo a ser arcado pelo servidor, tampouco de nenhuma outra situação extraordinária que reclame uma compensação pela função desenvolvida", diz trecho da decisão.

"Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade", concluiu.

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