Ari Miranda
Fred Moraes
Única News
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (UB), criticou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que nesta terça-feira (25) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no país. Para o deputado, a decisão não faz sentido. Se a venda da droga é proibida, como permitir qualquer quantia com os usuários?
Contrário à proposta da Suprema Corte, Botelho ainda destacou que a liberação do porte do entorpecente poderá atrapalhar significativamente o combate à criminalidade pelas forças de segurança, criticando veementemente a decisão da Corte.
“Eu sou contra essa decisão do Supremo. Primeiro, tem que se partir do seguinte princípio: a comercialização da droga [maconha] é proibida. Se você pega uma pessoa com um produto roubado, alguma coisa assim, é crime. E um produto que veio de origem clandestina ou origem ilegal [como a maconha]? Tem que ser também. Então, eu acho totalmente descabida essa decisão”, disse Botelho, em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (26).
Além disso, o parlamentar mato-grossense avaliou que, com a iniciativa, o STF acabou invadindo a competência na criação da Lei, que deveria ser do Congresso Nacional.
“Isso é uma invasão de competência [do STF], e não só uma invasão, é questão de lógica. Não tem como você dar legalidade, porque se você não está criminalizando, se não é crime, então é legal”, pontuou.
Raul Arboleda/AFP

O PROJETO
A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal começou a ser analisada em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompida por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.
O processo envolve a discussão sobre a validade de um trecho da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e/ou transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sanções como advertência, prestação de serviços comunitários e aplicação de medidas educativas - estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses.
O STF deve encerrar os debates sobre o tema nesta quarta-feira (26), quando os ministros devem definir a tese da Lei, que delimitará a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante.
De acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) existem pelo menos 6.345 processos parados na Justiça brasileira, aguardando um desfecho do julgamento no STF, destacando que o novo entendimento do porte de drogas no país poderá causar impactos em investigações criminais e processos criminais em fase pré-processual.
Vale lembrar que a Suprema Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanece como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3