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POLÍTICA Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016, 18:07 - A | A

11 de Novembro de 2016, 18h:07 - A | A

POLÍTICA / ATUALIZADA

Em nota, Prefeitura esclarece "intimação" a secretário

Na representação o HCan alega que os valores referem-se a procedimentos já executados pela unidade, e que a ausência da verba coloca em riso a continuidade dos serviços oferecidos gratuitamente



 

 

(Foto: Internet)

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Sérgio Ricardo, determinou nesta sexta-feira (11), o afastamento do cargo do secretário de Saúde de Cuiabá, Ary Soares Júnior, em razão da falta de repasse de verbas públicas ao Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan-MT). A decisão é para que ele deixe de exercer as funções em até 48 horas.

 

 

Consta ainda na determinação, que o déficit equivale à R$ 5 milhões, referentes aos meses de setembro e outubro deste ano. A medida cautelar foi publicada hoje no Diário Oficial de Contas.

 

 

Minutos antes da publicação, o Única News já havia contatado a unidade administrativa do hospital, que informou apenas que “estava aguardando posicionamento do Poder Municipal para as devidas providências”.

 

 

No documento o HCan alega que os valores referem-se a procedimentos já executados pela unidade, e que a ausência da verba coloca em riso a continuidade dos serviços oferecidos gratuitamente.

 

 

Assim, o pagamento relativo a competência de 16/08 a 15/09 será quitado, caso todos os prazos sejam obedecidos, apenas em 15/10. Portanto, o hospital funciona 30 dias sem provisão financeira, comprometendo a capacidade de investimentos e exigindo a contratação de dívidas para manter a unidade em funcionamento”, afirmou o hospital, na representação.

 

 

Segundo Sérgio Ricardo, os não repasses estão colocando em risco o funcionamento da entidade, que é referência no tratamento de câncer em Cuiabá.

 

 

Em outro trecho da decisão o conselheiro diz ainda que “na análise deste caso, restou comprovado que os valores são devidos e reconhecidos pela Prefeitura de Cuiabá, conforme os documentos constantes no documento digital n. 195823/2016, anexo aos autos, fato este, que enseja o reconhecimento do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, apurando ainda, a origem e a importância exata do valor a ser repassado”.

 

 

Conforme a decisão, tanto o prefeito Mauro Mendes, como o em exercício, vereador Aroldo Kuzai e o secretário de Saúde, Ary Júnior, sejam notificados do pagamento de R$ 5.455.085,00 em até 48 horas, sob pena de multa diária. 

 

 

Outro lado

 

 

Ao Única News, o secretário de saúde informou que ainda não foi notificado e que deverá recorrer da decisão, já que os repasses foram feitos.

 

 

Eu não fui notificado ainda, mas vi pela mídia tá certo?! Tenho consciência tranquila de que dentro da gestão Mauro Mendes, não ficou nenhum repasse remanescente para nenhum dos hospitais. Ou seja, não há que se falar que o município deve alguma coisa para cada hospital. Agora vou olhar direito isso aí e seguramente a gente vai apresentar a defesa", disse.

 

Em nota, Prefeitura esclarece "intimação" a secretário (Atualizada as 19:45)

 

A prefeitura de Cuiabá enviou uma nota a imprensa e explicou as informações apresentadas. Veja na íntegra:

 

A respeito da decisão do conselheiro Sergio Ricardo, que determinou o pagamento das competências dos meses de setembro e outubro ao Hospital do Câncer, em representação de natureza externa assinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Junior, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

 

Não houve o afastamento do secretário municipal de saúde, mas apenas a intimação para que procedesse ao pagamento das duas competências, sob pena de, se não o fizer, ser afastado;

Não havia necessidade de medida cautelar do Tribunal de Contas para pagamento da competência referente ao mês de setembro de 2016, no valor de R$ 2.973.602,38, porque, como bem sabe a Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer, mantenedora do Hospital do Câncer de Mato Grosso, o valor já está empenhado e deverá ser pago no próximo dia 16.  

É ilegal, por violar a Lei nº 4.320/64, o pagamento da competência de outubro de 2016, porque ainda não houve a verificação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde, da efetiva prestação dos serviços, cujo procedimento, com bem sabem os representantes do Hospital do Câncer, necessita de 45 (quarenta e cinco) dias;

Este procedimento de liquidação que obrigatoriamente antecede ao pagamento é realizado também com os demais hospitais filantrópicos, de modo que todos os meses há o pagamento de uma competência;

A decisão, como proferida, implica em antecipação de pagamento da competência do mês de outubro;

Em virtude da desnecessidade da intervenção do TCE em relação à competência de setembro e da ilegalidade em antecipar o pagamento da competência de outubro, a prefeitura irá adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para evitar a aplicação das sanções previstas na decisão do conselheiro Sergio Ricardo, dada a ausência de ilegalidade e de irregularidade na conduta da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Prefeitura de Cuiabá 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

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