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POLÍTICA Sexta-feira, 03 de Março de 2017, 10:16 - A | A

03 de Março de 2017, 10h:16 - A | A

POLÍTICA / CRIME DE EXTORSÃO

Jornalista de MT tem HC negado por Dias Tofolli

Por Suelen Alencar/Única News



 

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Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal.

O jornalista de Mato Grosso Antônio Carlos Milas de Oliveira, preso em novembro de 2016 e acusado da prática do crime de extorsão teve o pedido de Habeas Corpus (HC), negado pelo ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli.

 

O proprietário do “Grupo Milas de Comunicação (Jornal Centro Oeste Popular)”, e seus dois filhos: Max Feitosa Milas, dono do Notícia Max, e Maycon Feitosa Milas, o editor chefe do Brasil Notícias, Naedson Martins da Silva e o jornalista Antônio Peres Pacheco, foram presos em fevereiro de 2016, na operação “Liberdade de Extorsão”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Só Antônio Carlos, que já tinha sido preso pelo mesmo crime em 11 de novembro, está preso ainda, os outros envolvidos respondem, em liberdade, por ação penal pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), por prática de “extorsão”.

 

A acusação é de coação e extorsão de agentes políticos importantes, empresários com contratos no poder público. Segundo as investigações, essas pessoas pagaram quantias vultuosas, entre R$ 100 a 300 mil, para que irregulares não fossem divulgadas na imprensa. Casos como corrupção ativa e passaiva, irregularidades em contratos administrativos.

As vítimas seria: o ex-governador preso Silval Barbosa (PMDB), Pedro Nadaf, William Mischur, Filinto Muller e outros.

 

A defesa do jornalista argumenta que o estado de saúde do jornalista  está debilitado e que o acusado possue residência fixa e solicita prisão domiciliar. 

 

“Atualmente contando com 82 anos, que para sobrevir, precisou se mudar para o sítio onde o paciente desenvolvia a atividade de piscicultura. Nessa condição, passou a tomar a lida da atividade de piscicultura o que, useiro e vezeiro, compromete seu estado de saúde já bastante debilitado', diz trecho de HC.

 

Ainda assim, a negativa de Dias Toffoli se deu por entender que  não foi examinado, em caráter definitivo, as teses suscitadas na impetração.

 

“Não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada, em definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça” cita Toffoli ao julgar prejudicado o HC: “Com essas considerações, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar” argumentou.  (Com informações STF)

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