Thays Amorim
Única News
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou seguimento a um recurso da servidora da Assembleia Legislativa (ALMT), Jucilânia Alves Moreira, que perdeu a estabilidade do cargo após uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMT). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial.
"Ante o exposto, não conheço do agravo interposto pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, nos termos do artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso interposto por Jucilânia Alves Moreira. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente", diz trecho da decisão.
A decisão inicial que determinou a perda da estabilidade foi proferida pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil e Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Jucilânia ocupava o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio. A servidora busca no STF a nulidade do ato.
O servidor Adeni Ferreira Rodrigues também perdeu a estabilidade. Ambos não possuíam concurso público.
O magistrado argumentou ainda que a decisão do TJMT não se afastou da jurisprudência da Suprema Corte em relação à realização de concurso público.
"Com efeito, diante dos trechos acima transcritos, é certo que o Tribunal de origem não se distanciou da orientação deste Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de se reconhecer a nulidade das contratações realizadas pela Administração Pública sem a observância das regras do concurso público, previstas pelo art. 37, inc. II, da Constituição Federal, exceto aquelas autorizadas pelo próprio texto constitucional", destacou.
A ação na Corte Estadual foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT). O Tribunal de Justiça apontou ainda que os documentos utilizados para comprovar o direito à estabilidade seriam falsos.
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