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POLÍTICA Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 16:05 - A | A

05 de Outubro de 2020, 16h:05 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO

Juiz manda Abílio deletar "fake news" contra Pinheiro do Facebook

Claryssa Amorim
Única News



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou que o vereador e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Junior (Podemos) retire do Facebook uma publicação considerada “fake News” contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Emanuel que é candidato à reeleição pela Capital, protocolou na Justiça Eleitoral e a empresa Facebook, juntamente com a coligação “A mudança merece continuar”, no dia 2 de setembro, uma representação eleitoral com pedido de antecipação de tutela contra Abílio para a retirada da publicação.

Na decisão, o magistrado deu o prazo de 24 horas para retirada do material na rede social. Caso, o candidato descumpra a determinação, será cobrada uma multa diária no valor de R$ 1 mil.

“A manipulação de notícias com vistas a promover a desinformação do eleitor. Defendemos a veiculação de informações com qualidade, que possam realmente contribuir de forma honesta e transparente com decisão do eleitor. O atual cenário da divulgação de notícias relacionadas a temas político-eleitorais na internet, especialmente, as que são objeto das representações, é de uma arquitetura de veiculação de informações que muitas vezes se pretende provar como verídicas ou não pelo fato de terem sido objeto de outra publicação que lhe conferiu tratamento diferenciado”, cita o magistrado.

No documento consta que Abílio – também candidato à Prefeitura da Capital - descumpriu a legislação eleitoral depois de postar no dia 24 de setembro deste ano um vídeo montagem de suposta delação premiada do ex-deputado estadual José Riva, em que aparece a foto de Emanuel Pinheiro.

Emanuel cita na representação que Abílio publicou o vídeo com a legenda, “URGENTE!!! Nova delação de propina”, sem ao menos mencionar a fonte da informação.

“A mensagem publicada ultrapassa o senso de crítica à atuação ou as pretensões políticas do candidato pela coligação Representante, às quais estão sujeitas as pessoas públicas, e atingem conotação agressiva, degradante, ridicularizante e de caráter ofensivo à sua honra”, consta em um trecho da representação [...] revelando-se necessário e urgente a sua retirada da página do Facebook, mormente neste caso onde foi postada e ainda hoje permanece em página aberta, com mais de 62.231 seguidores”, cita o documento.

Consta na representação o pedido de remoção “imediato” do conteúdo do Facebook, por violar regras eleitorais e ofender os direitos dos representantes, no caso o Emanuel Pinheiro.

Foi solicitado também que o Facebook seja obrigado a disponibilizar os registros de conexões para informações que possam contribuir para a identificação do usuário e origem do vídeo. Na revogação, Emanuel ainda pede a aplicação de multa a Abílio no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Outro lado

Abílio Junior alegou que apenas replicou o teor nas suas redes sociais. Segundo ele, a decisão judicial foi tomada no mês passado, somente após essa medida que o candidato repercutiu sobre o assunto em suas redes sociais.

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