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POLÍTICA Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 18:35 - A | A

16 de Setembro de 2024, 18h:35 - A | A

POLÍTICA / PELA QUARTA VEZ

Justiça mantém cassação de mandato e nega registro de candidatura a Edna Sampaio

Juiz alegou que argumentos da defesa da ex-vereadora foram insuficientes para revogar a decisão.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta segunda-feira (16), O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, mais uma vez, um novo recurso impetrado pela ex-vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT) e manteve sua cassação de mandato.

O novo pedido foi feito pela ex-vereadora com base na decisão anterior do TRE-MT, deferida na última quarta-feira (11), que em seu ponto de vista foi incorreta, pois se baseou na inexistência de uma decisão de cassação que ainda não teve uma sentença definitiva.

Contudo, o juiz explicou que, mesmo tendo sido cassada e não havendo uma sentença definitiva sobre seu caso, lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara sobre a presunção da inocência, garantindo que ela não impede uma pessoa de ficar inelegível.

“Como relatado, a recorrente sustenta que, estando o processo de cassação 'sub judice', deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência, conforme o art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal, que dispõe que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", disse o juiz.

Além disso, o magistrado lembrou que a inelegibilidade de Edna não tem caráter penal, mas sim eleitoral, destacando que o artigo citado pela ex-parlamentar para tentar reverter sua situação foi equivocado e insuficiente para anular sua inelegibilidade, pois o artigo que resguarda o direito do candidato de participar da eleição enquanto não há decisão definitiva não interfere na aplicação das normas previstas pela legislação eleitoral.

“Assim, a inelegibilidade persiste até que a decisão que a gerou seja reformada por órgão competente”, enfatizou.

“Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, com fundamento no art. 66, inc. II, da Res. TSE nº 23.609/2019, nego provimento ao recurso para manter inalterada a sentença proferida pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá/MT, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edna Luzia Almeida Sampaio”, decidiu.

CASSAÇÃO

Em menos de 10 dias, esta é a quarta vez que Edna vai ao judiciário para tentar reverter a pena, e assim, ter seu nome aprovado para uma nova disputa ao cargo de vereadora da Capital, após ter sido cassada na Câmara de Cuiabá.

No dia 6 de julho deste ano, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o relatório final da Comissão Processante, que pediu a cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), com 19 votos favoráveis.

Esta foi a segunda vez que Edna foi cassada por quebra de decoro. Em novembro do ano passado, ela também perdeu seu mandato após a Câmara instaurar um processo na Comissão de Ética para apurar uma prática de "rachadinha" em seu gabinete, com verbas que seriam de direito da ex-chefe do gabinete, Laura Natasha Abreu, no valor de R$ 5 mil mensais.

Edna exigia à Laura que repassasse para contas bancárias em seu nome, o valor mensal de R$ 5 mil da V.I em questão que era parte do provimento pessoal da chefe de gabinete.

Todavia, ao longo das duas cassações, Edna Sampaio não apresentou nenhuma defesa dentro da comissão e sequer entregou para seus advogados um relatório completo, informando sobre as acusações e quais os ritos foram seguidos pelo grupo de investigação, composto pelos vereadores Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cezinha Nascimento (UB).

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