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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 14:56 - A | A

23 de Setembro de 2019, 14h:56 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO ARARATH

STF nega acesso de Eder Morais à delação sobre esquema de corrupção em MT

Euziany Teodoro
Única News



O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou o acesso do ex-secretário de Fazenda do Estado, Eder Morais, assim como a suspensão de todas as ações movidas contra ele, no âmbito da delação fechada pelo ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol.

Cuzziol fechou delação junto ao Ministério Público Federal e trouxe novas informações sobre o envolvimento de Eder Moraes e outros agentes políticos no esquema que veio à tona com a Operação Ararath, sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro público desde 2005, envolvendo os governos de Blairo Maggi e de Silval Barbosa.

A delação foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em abril deste ano. Cuzziol é o 18º envolvido na Operação que firma acordo de delação premiada.

Nela, o ex-superintendente do Bic Banco aponta o envolvimento de Éder Morais e do atual chefe da Casa Civil do Estado, o empresário Mauro Carvalho, em empréstimos ilícitos para a Pequena Central Hidrelétrica São Tadeu Energética. “Segundo o declarante, o primeiro contato foi intermediado justamente por Eder Moraes, pessoa que se identificou como sócio oculto do grupo.”

A defesa de Éder protocolou uma reclamação no Tribunal Regional Federal (TRF-1) pedindo acesso à íntegra do depoimento de Cuzziol, derrubando decisão anterior que também o impediu. "(...) os argumentos utilizados para o indeferimento do pleito não merecem prosperar, tendo em vista que, mesmo sendo a colaboração premiada meio de prova, o parquet se vale de seus termos para dar sustentáculo às inúmeras ações penais, e que o art. 7º, §3º, da Lei 12.850/2013, não se aplica em diversas ações penais que se encontram em curso (denúncia já recebida) e que foram objeto da delação de Luiz Carlos Cuzziol”.

No entanto, Fux negou e deixou claro que, em caso de colaboração premiada, terceiros não podem intervir. “In casu, o ato reclamado assentou que “a negativa de acesso ao acordo de colaboração premiada não viola o direito sumulado pela Corte Suprema, na medida em que a colaboração premiada não constitui elemento, e sim meio de obtenção de prova. Ademais, o art. 7º, §3º, da Lei nº 12.850/2013, veda, até o levantamento do sigilo dos termos de colaboração premiada, até eventual oferecimento e efetivo recebimento da denúncia”.

Eder afirmou que acata a decisão, em liminar, e vai aguardar o julgamento do mérito. "Respeitamos a decisão do poder judiciário e recebemos a decisão em caráter de liminar com tranquilidade. Obviamente que ainda será julgado o mérito do pedido, então não é decisão definitiva. A nossa defesa tomará todas as medidas necessárias dentro o do devido processo legal."

Além disso, disse estar tranquilo com relação à delação de Cuzziol. "Eu, Éder Moraes, não temo uma vírgula da delação do Luiz Cuzziol, porque jamais fiz qualquer ato que não estivesse enquadrado 100% nos normativos legais", garantiu.

Leia mais: Delator aponta Mauro Carvalho e Eder Moraes como sócios em esquema de lavagem de dinheiro

Operação Ararath

A Ararath foi realizada pela Polícia Federal para apurar a realização de pagamentos ilegais, por parte do Governo Silval Barbosa, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários através da utilização de instituição financeira clandestina.

A análise de documentos apontou a utilização de complexas medidas de "engenharia financeira" praticadas pelos investigados com o objetivo de ocultar a real destinação dada a valores de precatórios pagos pelo Governo de Mato Grosso.

A Operação já teve 15 fases, sendo que a primeira foi em novembro de 2013, para desarticular a quadrilha envolvida em lavagem de dinheiro e crimes financeiros no estado, através de factorings de fachada e outras empresas. São mais de 40 inquéritos sobre a operação na Polícia Federal.

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AUDITOR SENIOR 23/09/2019

CONFIO NO EDER MORAES ... ARMARAM PRA ELE...

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AUDITOR SENIOR 23/09/2019

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