Única News
Com assessoria
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou o recurso do ex-ordenador de despesas do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá (Funec), Permínio Pinto Filho, e manteve aplicação da multa ao ex-gestor no valor de 334 UPFs, o equivalente a R$ 46.824,462 mil. Ele foi condenado por atrasos no envio de documentos por meio do Sistema Geo-Obras.
A aplicação de penalidade constava no Acórdão (decisão colegiada que manteve a penalidade) e foi mantida na sessão plenária desta terça-feira (7).
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o recurso de Embargos de Declaração constitui ferramenta processual para elucidação de decisão ou acórdão contraditório, omisso ou obscuro, ou, ainda, para integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o Tribunal Pleno.
Contudo, os embargos não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois não podem ser utilizados para reexame do que foi julgado, uma vez que são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.
A decisão, segundo análises da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, acolhidas pelo Pleno da Corte de Contas, não apresentou omissão, contradição e obscuridade. Desse modo, foram mantidas as determinações do Acórdão nº 06/2015.
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