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POLÍTICA Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018, 19:30 - A | A

21 de Novembro de 2018, 19h:30 - A | A

POLÍTICA / POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

TJ determina que governo pague R$ 158 mi a família Malouf

Da Redação



Foto: (Assessoria TJ)

MARILSEN

 

A vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou recurso ao governo que tentava suspender a decisão que garantiu uma indenização de R$ 158 milhões para a família Malouf pela desapropriação de um imóvel de cerca de 10 mil hectares em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá).

 

A propriedade foi considerada pertencente aos índios Xingu. A decisão é do dia 12 de novembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (21).

 

“[...] Dessa forma, não se constata a plausibilidade do direito invocado, o que implica na ausência de probabilidade de provimento do recurso. Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, ambos do CPC/15, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo[...]”, diz trecho da decisão.

 

A ação foi proposta pelos empresários Leila Ayoub Malouf, seu esposo Khalil Mikhail Malouf, Neili Bumlai Ayoub Grunwald e Geraldo Xavier Grunwald, contra o Executivo.

 

Nos autos, consta que a família Malouf busca a condenação do Estado a pagar uma indenização referente a área que pertence aos índios Xingu em que foi desapossada e perdeu o domínio.

 

A família alega ser proprietária do imóvel rural com 9.996 hectares “Campo Grande”, em Barra do Garças, comprada por Elias Daud Ayoub diretamente com o governo em 1960. Após a sua morte, a propriedade acabou se tornado herança. Apesar da compra ter sido regular, o local já havia sido reconhecido como propriedade indígena em março de 1950, no território da Reserva Pimentel Barbosa.

 

Em 2009, o juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública entendeu como procedente o pedido, pois avaliou que quem errou foi o Estado ao não analisar que a área não mais podia ser comercializada por pertencer a etnia indígena.

 

Sendo assim, condenou o Estado a pagar uma indenização por danos materiais pela perda do imóvel, além dos lucros cessantes - em razão do que deixou de lucrar -, que deverão ser apurados em liquidação de sentença, a partir de 11 de maio de 2008, data em que deixaram de exercer os direitos do domínio. Ainda acrescentou os juros compensatórios e moratórios fixados em 6% ao ano e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

 

Já em agosto de 2015, o juízo publicou o resultado da perícia que apurava o valor da área, o que resultou em R$ 44.276.814,24 milhões. Pois na época, a perícia não soube precisar o valor do território.

 

“Depois de verificarmos a perícia, devemos fazer um exercício teórico, ou seja, procuremos saber o seguinte: se os exequentes ainda possuíssem essa área hoje, qual seria o seu valor? A resposta óbvia nos é dada pelo laudo pericial. Está claro. Então, a conclusão evidente é que o valor a que os exequentes teriam direito, em termos de indenização, hoje, é o valor indicado no laudo. Sem dúvida, o valor da indenização, primeiro item da liquidação, portanto, é o valor indicado na perícia, ou seja, R$ 44.276.814,24”, elencou.

 

Em junho de 2017, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, por unanimidade, favoreceu recurso a família Malouf e autorizou a expedição de ofício requisitório ao presidente do Tribunal do Estado, para que seja incidida a correção monetária pelo INPC a partir de 12 de setembro de 2013 e juros de mora de 6% ao ano a partir da citação de 31 de agosto de 2000, sobre o valor atualizado apurado pela perícia.

 

Segundo a Calculadora do Cidadão, do Portal do Banco Central do Brasil, o valor de R$ 44.276.814,24 milhões, atualizado pelo INPC de maio de 1998 até outubro deste ano, é de R$ 158.029.922,96. Já se o valor fosse corrigido a partir de setembro de 2013, cujo montante da propriedade já estava atualizado em R$ R$ 44.276.814,24 milhões, o resultado atual, segundo o mesmo índice seria de R$ 60.226.642,18, quase R$ 98 milhões a menos.

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