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POLÍTICA Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 19:10 - A | A

14 de Agosto de 2024, 19h:10 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA DE “RACHADINHA"

TJ vê equívoco em pedido de defesa e mantém cassação de Edna Sampaio

Na decisão, desembargador considerou "inadmissível" atitude da defesa em tentar suprimir instâncias na Justiça Estadual.

Ari Miranda
Única News



Em decisão proferida na segunda-feira (12), o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um pedido de anulação da cassação de mandato da ex-vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT).

Na decisão, o magistrado alegou que a defesa da ex-vereadora ingressou com o recurso na segunda instância em 14 de maio, contra a decisão do juízo de primeira instância, que ainda não teve tempo de proferir nova sentença. Diante disso, na visão do desembargador, qualquer decisão proferida por ele configuraria supressão de instância, o que ele considerou como “inadmissível”.

Além disso, o desembargador avaliou como “inoportuno e inadequado” o pedido da defesa de Edna, uma vez que ao apresentar ao apresentar um embargo de declaração, o prazo para apresentação de novos recursos é interrompido. “Ou seja, o prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou”, disse o desembargador.

Na primeira instância, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar para que o mandato da vereadora fosse devolvido, após os vereadores da Câmara de Cuiabá cassarem o mandato da petista em denúncia de prática de “rachadinha”, onde Edna teria obrigado sua ex-chefe de Gabinete, Laura Natasha Abreu, a devolver a verba indenizatória que recebia como parte dos seus vencimentos.

Na ocasião, o juiz não viu nenhuma violação do devido processo legal, já que a ex-parlamentar, destacando que Edna tinha ciência do prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia, o que não ocorreu.

“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, apontou na decisão o juiz de primeiro grau.

CASSAÇÃO

Em 6 de junho deste ano, a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou o relatório final da Comissão Processante, que pediu a cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT) pela segunda vez, com 19 votos favoráveis.

A investigação que cassou o mandato da parlamentar é fruto de dois pedidos de abertura de comissão processante. O documento foi assinado por munícipes, que usaram como fator de investigação as acusações de "rachadinha" divulgados em uma matéria jornalística no ano passado.

Edna Sampaio não apresentou nenhuma defesa dentro da comissão, como havia antecipado à imprensa. Conforme a vereadora, a comissão sequer entregou para seus advogados um relatório completo, informando sobre as acusações e quais ritos foram seguidos pelo grupo de investigação composto pelos vereadores Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cezinha Nascimento (UB).

No ano passado, a Câmara instaurou um processo na Comissão de Ética da Casa para apurar o suposto esquema de “rachadinha”. Na época, a ex-vereadora chegou a perdeu o mandato, mas foi reconduzida após decisão judicial.

 

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