Ari Miranda
Única News
Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um novo recurso apresentado pela defesa do candidato Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca” (MDB), e manteve indeferido seu o registro de candidatura ao cargo de vereador na Capital.
Esta é a quarta vez que Nicássio, que é irmão do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB), tem seu registro de candidatura barrado pela Corte Eleitoral. Ele tem sido impedido de candidatar a vereador devido a uma condenação por tentativa de homicídio, ocorrida em outubro de 2000 na Capital, fato que resultou em sua inelegibilidade por 8 anos.
Na sessão da última segunda-feira (30/9), os cinco juízes do Pleno do TRE-MT acompanharam o voto do relator, juiz-membro Luís Otávio Pereira Marques, que rejeitou os argumentos da defesa de Nicássio do Juca, negando ainda o provimento aos recursos apresentados. Durante a sessão, os juízes-membros Pérsio Oliveira Landim e Eustáquio Noronha Neto pediram vista compartilhada do processo.
Após analisar os autos, Pérsio Landim considerou os 8 anos de inelegibilidade de Nicássio a partir do cumprimento de sua pena por tentativa de homicídio, ponderando ainda que houve um excesso, verificando ainda um cumprimento de dois anos a mais de pena.
Contudo, como não se tem notícia de nenhuma ação para revisar a pena de Nicássio no juízo competente e levando em conta a proximidade das Eleições e a segurança jurídica, pediu vênia ao relator, para que fosse considerado uma detração, que faria um abatimento ou "desconto", na pena definitiva aplicada. Em tese, o período de inelegibilidade de Nicássio valeria pelo tempo em que esteve preso.
Já o juiz Eustáquio Noronha Neto divergiu do colega e embasou seu voto na súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto das decisões proferidas por descrição de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configuram causa de inelegibilidade”, seguindo desta maneira o voto do relator.
A presidente da sessão, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, declarou que o TRE, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, por maioria, negou provimento aos recursos nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial.
O CRIME
Segundo investigações da Polícia Civil, Nicássio foi apontado como o mandante da tentativa de homicídio de Sivaldo Dias Campos, ex-presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Cuiabá, que disputou o cargo de vereador da Capital nas eleições de 2000, ficando como 1º suplente da sigla
Ocorre que Nicássio também concorreu pelo PT e ficou na terceira suplência. Porém, em uma tentativa de “reduzir a fila”, ele teria planejado a morte de Sivaldo, que uma semana após as eleições, foi atacado por criminosos quando chegava em sua residência, levando dois tiros na cabeça.
Antes de fugir, os atiradores roubaram um toca-fitas do carro da vítima para simular um latrocínio e em seguida fugiram em uma VW Parati. Contudo, cinco dias depois do crime, a Polícia Civil descobriu que o mandante do crime era Nicássio, que acabou preso e condenado dois anos depois do fato.
Sivaldo, por sua vez, sobreviveu ao atentado e, após se recuperar das lesões, chegou a exercer o mandato de vereador após a saída da titular da vaga, Vera Araújo, que assumiu como deputada estadual na Assembleia Legislativa, em 2002.
Contudo, o atentado acabou deixando sequelas que acabaram prejudicando a fala e os movimentos do lado direito do corpo de Sivaldo, que renunciou ao cargo dias depois, cedendo a vaga para Domingos Sávio, 2º da fila de suplência petista na Câmara de Cuiabá.
Nicássio acabou condenado a 19 anos de prisão pelo crime e ganhou liberdade no dia 17 de agosto de 2017 – momento em que passou a valer a condenação de 8 anos de inelegibilidade, que se encerra em agosto do ano que vem.
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