Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 17:07 - A | A

17 de Setembro de 2019, 17h:07 - A | A

POLÍTICA / DECISÃO DESTA TERÇA-FEIRA

TRE nega suspender processo que pode cassar deputada Janaína Riva

Claryssa Amorim
Única News



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido de tutela de urgência da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para suspender o processo da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pode cassar o mandato da parlamentar. Ela teve as contas das eleições de 2018 desaprovadas.

O processo trata de irregularidades nas prestações de contas das eleições 2018. A decisão é desta terça-feira (17), do juiz membro e relator do recurso, Luís Aparecido Bortolussi.

Segundo a representação da PRE, Janaina é acusada de gastos ilícitos de recursos na campanha. Em sua decisão, o magistrado não percebe que a representação esteja causando algum “prejuízo” à imagem da deputada e diz que o processo continuará sendo analisado de forma “apropriada”.

“Ademais, também não resta demonstrado o perigo na demora, na medida em que a alegação de que o prosseguimento da representação está causando sérios prejuízos à imagem da representada, que exerce mandato de Deputada Estadual, não se mostra apta o suficiente para caracterizar o “perigo de dano” fundado no art. 300 do Código de Processo Civil.”

As contas de Janaína foram desaprovadas em janeiro deste ano por omissão de registro de pessoas que desempenharam atos de campanha em favor da então candidata ao Legislativo e falhas na contratação de fretamento de aeronaves. Esta é a segunda vez que a emedebista recorre da decisão, no entanto, o TRE mantém o processo.

Janaína apresentou prestação de contas da campanha e declarou o uso de R$ 969.379,20 mil, além de despesas contratadas no valor de R$ 950.408,31 mil. Foram 95,04% - limite de gatos da deputada -, totalizando o montante de R$ 1 milhão.

Segundo o parecer da Justiça Eleitoral, Riva apresentou suas contas com infrações, ou seja, irregularidades foram apontadas. A PRE pediu o “aprofundamento” nas investigações na omissão das informações.

“O provimento jurisdicional de urgência é medida excepcional, que deve ser concedido, unicamente, quando preenchidos os requisitos legais, condicionando-se, basicamente, à demonstração inequívoca da verossimilhança das alegações e da existência do perigo especial da demora, consistente no sério risco da ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, cita trecho da decisão.

Por fim, o juiz intimou a deputada para prestar as devidas informações à Justiça no prazo de 10 dias.

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