Da Redação
(foto: Ilustração)

Diante do elevado número de eleitores que tem procurado a Ouvidoria para solicitar informações sobre voto em trânsito para presidente da República, no segundo turno das eleições 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que o período para requerer este direito se encerrou no dia 23 de agosto.
Os eleitores de todo o país tiveram o prazo de 17 de julho a 23 de agosto deste ano para requerer a Transferência Temporária de Eleitor, conhecida como voto em trânsito. Nessa ocasião o eleitor já se cadastrou para o primeiro e segundo turno da eleição.
O eleitor que se cadastrou para votar em trânsito para presidente e que, por um imprevisto, não poderá comparecer ao local indicado no dia da votação, poderá justificar ausência em qualquer local de votação.
Em Mato Grosso, 1303 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno, montante que incluiu os militares em serviço. No segundo turno, 1.149 eleitores se inscreveram e deverão votar em trânsito para presidente.
O eleitor em trânsito, que tenha requerido esse direito até 23 de agosto, também pôde votar para todos os cargos - governador, senador, deputado federal e estadual-, desde que estivesse no Estado de seu domicílio eleitoral.
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