Da Redação
(Foto: Reprodução)

A atual gestão da Assembleia Legislativa deve enviar, no prazo de 30 dias, documentos obrigatórios que deveriam ter sido entregues via Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A determinação foi feita pelo relator de Representação de Natureza Interna, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que apontou atraso na entrega de balancetes das Organizações Estaduais e cargas mensais. Pela irregularidade foi aplicada multa, no valor total de 283,1 UPFs ao gestor da época, o deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho.
Na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Pleno, por unanimidade, acompanhou voto do relator, o qual observou que o não encaminhamento de informações fidedignas ao Tribunal de Contas por meio do Sistema Aplic, dentro dos prazos regulamentares, compromete o controle externo e simultâneo dos documentos obrigatórios, "principalmente no exame da legalidade dos atos de gestão, uma vez que essas informações constituem elementos da prestação de contas de gestão".
A obrigatoriedade do envio dos balancetes mensais até o último dia do mês subsequente encontra-se prevista no artigo 182, II, do Regimento Interno do TCE-MT (Resolução Normativa n.º 14/2007). Em relação às remessas de informações por meio do Aplic, a Resolução Normativa nº 31/2014 disciplina as obrigações.
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