Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019, 14:13 - A | A

27 de Novembro de 2019, 14h:13 - A | A

CIDADES / ACORDO FECHADO

Em nota, Ricardo Eletro lamenta ‘equívoco’ que culminou em ordem de despejo

Euziany Teodoro
Única News



O Grupo Máquina de Vendas, controlador da empresa Ricardo Eletro, emitiu nota esclarecendo a situação que culminou em ordem de despejo da Justiça, em decisão do dia 22 de novembro. Segundo o Grupo, trata-se de um equívoco da proprietária do imóvel, na Avenida Fernando Correa da Costa, que não citou no processo que havia uma negociação extrajudicial em andamento.

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo imediato da Ricardo Eletro devido à falta de pagamento dos aluguéis do imóvel e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A empresa entrou com recurso alegando que estava em processo recuperação judicial e os aluguéis estavam inclusos neste processo.

A condenação vem após a empresa Zugair Automóvel, dona do local, apontar que o valor do aluguel foi fechado em R$ 50 mil mensal, mas não estava sendo pago. Em julho deste ano, as partes entraram em acordo em relação aos pagamentos atrasados e pediu a renovação da locação do imóvel. No entanto, a juíza não aceitou.

A empresa esclarece que os novos débitos, gerados após o acordo, estão todos em dia. Com o acordo sobre os atrasados fechado, haveria perda de objeto. “O Grupo Máquina de Vendas, controlador da empresa Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda., atual locatária do imóvel, informa que considera a medida requerida pela proprietária Zugair Automóvel Ltda. equivocada, considerando que todos os débitos existentes após a recuperação extrajudicial do grupo foram quitados à vista, em agosto de 2019, com os encargos apontados pela própria proprietária, de forma que a locatária entende que o processo de despejo se exauriu por perda de objeto”.

O Grupo se diz surpreso com a decisão pelo despejo e afirma já ter entrado com recurso apontando o prejuízo, caso a ordem seja cumprida. “Portanto, vale ratificar que até o presente momento não foi proferida nenhuma decisão e o Grupo Máquina de Vendas já protocolou em sua defesa no processo, o apontamento sobre o prejuízo imensurável que pode ocorrer caso o pedido de despejo seja deferido pelo Poder Judiciário sem a devida produção de provas”.

O prazo dado pela juíza para desocupação do imóvel é de quinze dias.

Confira a nota na íntegra

Comunicado à Imprensa| Ricardo Eletro

O Grupo Máquina de Vendas, controlador da empresa Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda., atual locatária do imóvel, informa que considera a medida requerida pela proprietária Zugair Automóvel Ltda. equivocada, considerando que todos os débitos existentes após a recuperação extrajudicial do grupo foram quitados à vista, em agosto de 2019, com os encargos apontados pela própria proprietária, de forma que a locatária entende que o processo de despejo se exauriu por perda de objeto.

A ocupação do imóvel acontece desde 2000 e ao longo de quase de 17 (dezessete) anos foram cumpridas todas as obrigações pontualmente, destacando mais uma vez que o Grupo Máquina de Vendas lamenta a medida tomada pela proprietária.

Vale ressaltar que embora as partes estivessem em fase de negociação, inclusive, em reuniões presenciais, o Grupo Máquina de Vendas foi surpreendido com a execução de ordem de despejo, por parte da proprietária, que deixou de informar no processo judicial sobre a negociação extrajudicial entre as partes.

Portanto, vale ratificar que até o presente momento não foi proferida nenhuma decisão e o Grupo Máquina de Vendas já protocolou em sua defesa no processo, o apontamento sobre o prejuízo imensurável que pode ocorrer caso o pedido de despejo seja deferido pelo Poder Judiciário sem a devida produção de provas.

Nesta oportunidade, o Grupo Máquina de Vendas reforça sua boa-fé para regularização de suas dívidas como parte de sua reestruturação – que já surte efeitos muito positivos com a estabilização e retomada da operação, e agradece publicamente aos demais proprietários e credores que vêm apoiando o processo de reestruturação com repactuação organizada das dívidas.

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