Por Suelen Alencar/ Única News

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um hospital particular da Capital a indenizar, o valor de R$ 15 mil, por danos morais, um paciente que teve a internação condicionada à prestação de caução.
O desembargador e relator, Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a exigência de cheque caução para internação de paciente em hospital, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada prática abusiva.
“A exigência de entrega de cheque caução para o atendimento urgente de ente em unidade hospitalar presume um ato de coação psicológica e moral de moro a permitir a reparação do dano ocorrido”.
No estado de Mato Grosso, a lei de número 8.851/2008 também veda a exigência de caução ou depósito para a prestação dos serviços de saúde, em situação de urgência e emergência. Segundo consta nos autos, a paciente que sofria de fortes dores renais foi ao hospital e tentou ingressar no atendimento por meio de convênio. Porém, foi exigido o cheque caução e a paciente só foi internada no período da tarde, após apresentação dos cheques.
O caso aconteceu em outubro de 2009, quando uma paciente, menor de idade à época, foi encaminhada ao hospital com fortes dores, decorrentes de cálculo renal. Após o pronto atendimento, o médico indicou a necessidade de internação da paciente para a administração de medicamentos e acompanhamento do caso, contudo, após a autorização dos pais, foi exigida a prestação de garantia mediante cheque caução.
Já em novembro do mesmo ano, outra paciente precisou de atendimento médico e a necessidade de cirurgias de hérnia de hiato e umbilical. No mesmo hospital, novamente foi exigido do seu esposo a prestação de garantia para que fosse realizada a internação. Na decisão, o justiça classificou a ação do hospital como "abusiva".
"Nesse passo, é de clareza solar que no caso em apreço ocorreu abusividade por parte do hospital ao exigir o cheque caução como condicionante para internação hospitalar, mormente pelo fato de que nas duas situações relatadas, tanto a mãe quanto a filha foram encaminhadas ao hospital em situação de emergência, pois padeciam de dor", consta nos autos.
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