Cuiabá, 14 de Maio de 2024

CIDADES Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020, 12:22 - A | A

02 de Setembro de 2020, 12h:22 - A | A

CIDADES / ACIDENTE DE CARRO

Justiça nega recurso de filhos que tentavam responsabilizar hotel por morte da mãe

Única News
Da redação



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) negou responsabilizar um hotel pela morte de uma camareira em acidente de carro, em dezembro de 2017. No carro, tinha cinco ocupantes, sendo que todos eram empregados da empresa na região do Pantanal. Dos cinco, três acabaram morrendo com o acidente na MT-060, rodovia Transpantaneira. Os funcionários retornavam de Cuiabá para Poconé.

A ação na Justiça pedindo indenização pela morte da camareira, foi proposta por seus três filhos. Segundo eles, a empresa teria mandado os funcionários se deslocar até o escritório do hotel, em Cuiabá, para receber o acerto de fim de ano, o 13º salário.

O hotel negou a existência de qualquer ligação entre o acidente e a relação de emprego. Também negou que teria exigido o comparecimento dos empregados no escritório para o acerto anual. Como prova, apresentou comprovante de transferência bancária feita à trabalhadora falecida e relatou que o grupo teria se deslocado, segundo fora informado, para fazer compras na Capital por conta dos festejos natalinos.

Após analisar as provas, a Justiça do Trabalho julgou que a empresa tem razão. O TRT entendeu não haver dúvida de que o ocorrido “abalou” psicológica e emocionalmente a família da trabalhadora, mas não se pode atribuir à empresa qualquer responsabilidade.

Os filhos recorreram à Justiça do Trabalho, insistindo na tese de que o risco foi criado pelo empregador. Argumentaram que a simples constatação de que as cinco pessoas que se encontravam no automóvel tinham vínculo com o hotel demonstraria a imposição de só se fazer o pagamento na sede, em Cuiabá.

Entretanto, a decisão não foi alterada. Isso porque, conforme concluiu a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, ficou provado que era usual o pagamento via transferência bancária, conforme mostram documentos e testemunho de um ex-empregado, que negou tal exigência pela empresa.

Assim, por unanimidade o TRT manteve a sentença por não reconhecer a responsabilidade do empregador, que não teve culpa pelo ocorrido, e por avaliar não haver nexo entre o acidente de trânsito e atividade da trabalhadora.

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