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CIDADES Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 20:14 - A | A

17 de Novembro de 2017, 20h:14 - A | A

CIDADES / INDISCIPLINA

MPE quer punição para atos infracionais dentro de escolas

Da Redação



(Foto: Reprodução/Ilustração)

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A promotoria de Justiça de Araputanga abriu um procedimento para investigar algumas práticas que vêm sendo recorrentes nas unidades escolares da rede pública de ensino: os atos infracionais nas dependências das escolas. E, sobretudo, a falta de um regulamento que respaldem os responsáveis, na adoção de medidas de segurança nas referidas situações.

 

De acordo com o Ministério Público, o procedimento quer forçar a normatização das regras de convivência no regimento escolar, estabelecendo as sanções disciplinares e o procedimento para sua aplicação. 

 

Na recomendação, a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva destacou que a regulamentação deve atender a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e ampla defesa. No caso de ato infracional, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. 

 

Casos de maior gravidade devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial para elaboração do boletim de ocorrência e requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação da medida socioeducativa. 

 

No documento, o Ministério Público acrescenta que a secretaria municipal de educação competente deverá promover uma articulação com órgãos públicos responsáveis pela saúde e serviço social, de modo a permitir o rápido encaminhamento, diretamente pelas escolas ou, se necessário, pelo Conselho Tutelar, de casos de crianças e adolescentes com sinais de distúrbios de comportamento que demandem avaliação e eventual tratamento. 

 

Também deverá ser atualizado os regimentos escolares, de modo que seja atendida a estratégia 19.6, da meta 19, do Plano Nacional de Educação, estimulando a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação das normativas, a fim de que seja dada a devida transparência e publicidade das regras. 

 

O cumprimento da recomendação deverá ser apresentado por escrito no prazo de 60 dias, informando se acolheu ou não, e qual medida efetiva foi tomada. Em caso de omissão e o não atendimento aos termos recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública. O Município também foi oficiado para que preste informações a respeito da implantação do Plano Municipal de Educação de Araputanga, a fim de dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 13.005/2014. (Com informações do MPE-MT)

 

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