Da Redação

A Indústria de Torrone Nossa Senhora de Montevergine Ltda entrou com um recurso pedindo a suspensão de uma condenação, após cliente encontrar larvas e teias de aranhas em barrinhas de cereais. Por unanimidade os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negaram o recuso e mantiveram a decisão de primeira instância.
A empresa deverá pagar indenização por danos materiais e danos morais, no valor de R$ 10,00 e R$ 9,3 mil respectivamente. De acordo com entendimento da desembargadora e relatora, Serly Marcondes Filho, o cliente experimentou risco concreto a sua saúde, uma vez que, consumiu o alimento contendo larvas e teias de aranhas.
“Na hipótese, é inegável o defeito no produto adquirido pela autora (barra de cereal), uma vez que, mesmo a embalagem estando devidamente lacrada e o produto dentro do prazo de validade, houve a constatação de contaminação em seu interior, verificada pela presença de algo semelhante a uma teia de aranha e rastros de pequenas larvas. A fabricante não pode tentar se eximir de sua responsabilidade alegando que há altíssimo controle de qualidade na indústria e, se houve alguma contaminação, esta ocorreu após a inclusão do produto no mercado”, explicou o magistrado.
No recurso apresentado, a empresa sustentou que houve a inserção das larvas no produto consumido pela autora pode ter se dado a qualquer tempo após a saída do produto da fábrica e sem qualquer responsabilidade da apelante, o que afasta todo e qualquer nexo causal entre a conduta da fabricante e os danos sofridos pela apelada.
Todavia o magistrado argumentou que o fornecedor de produtos deve integrar o mercado de trabalho com itens que não acarretem riscos à segurança e à saúde do consumidor, sob pena de responder pelos danos que causar, independentemente da existência de culpa. O caso aconteceu no ano de 2015 en Tangará da Serra (a 239 km de Cuiabá). (Com informações da assessoria)
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