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GERAL Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017, 18:06 - A | A

14 de Dezembro de 2017, 18h:06 - A | A

GERAL / PARA FUGIR DE FINANCIAMENTO

Homem diz estar 'fora de si' para anular contrato mas é condenado

da Redação



TJ MT

 

Após alegar que estava ‘fora de si’ durante tentativa de cancelar um contrato de compra de uma Mitsubishi L200, um homem de 68 anos foi condenado por distorcer a verdade. Considerando o fato uma ação de má fé, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação proferida pelo juiz de primeira.

 

“Tendo em vista que ele alterou a verdade dos fatos ao afirmar que assinou o contrato na qualidade de simples testemunha, quando não há mínima prova dessa alegação, ou seja, fez isso para obter vantagem ilícita”, explicou o relator, desembargador João Ferreira Filho.

 

Segundo conta nos autos, Braulino da Silva ingressou na justiça, em Vila Rica (a 1.259 km de Cuiabá) em busca do cancelamento do contrato firmado junto a Riama Motors. De acordo com a ação inicial, o cliente teria assinado os documentos imaginando ser apenas uma testemunha e não na condição ativa de comprador.

 

Meses depois, quando as parcelas do financiamento não foram pagas, o seu nome foi enviado aos órgãos de proteção ao credito.

 

Todavia conforme ficou demostrado nos autos, a tese de vício de consentimento não convence e não merece guarida.

 

“Não há nos autos prova de que o instrumento contratual tenha sido assinado sem o conhecimento do apelante; não há prova de que houve coação moral ou material, ou que o apelante foi compelido/obrigado a assinar instrumento contratual por qualquer pressão ou circunstância irresistível. Também não há prova dessa história de que o apelante estava com a saúde tão debilitada, no dia da assinatura do contrato, ao ponto de não saber o que estava fazendo. É totalmente inverossímil (sem prova robusta militando no mesmo caminho) que ele ignorava a natureza e as consequências do contrato ao ponto de não saber o que estava fazendo”, argumentou o desembargador em sua decisão.

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