25 de Março de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 10:05 - A | A

28 de Janeiro de 2021, 10h:05 - A | A

JUDICIÁRIO / VLT X BRT

AGU manifesta sobre processo da Prefeitura de Cuiabá que tenta impedir implantação do BRT

Única News
Da redação



A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou uma manifestação sobre o processo judicial movido pela Prefeitura de Cuiabá contra a implantação do Bus Rapid Transit (BRT) e disse ser “inadequada” e baseada em “conjecturas”. A ação tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a manifestação da AGU foi protocolada no último dia 19.

Nesta ação, a Prefeitura de Cuiabá não concorda com a troca de modal do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) para o BRT, e busca impedir que o Ministério do Desenvolvimento Regional autorize a nova implantação pelo Governo do Estado.

A Prefeitura já entrou com duas ações e teve as liminares negadas pelo ministro do STJ, Humberto Martins.

Segundo o Governo, de acordo com relatórios técnicos já ficou comprovado a total inviabilidade do VLT.

“A petição inicial não indica, com a precisão necessária, o ato supostamente ilegal objeto da impetração. A contextualização apresentada é vaga. A parte autora não explica adequadamente o quadro jurídico ou o conteúdo do ato administrativo a ser editado pelo Ministro de Estado”, diz trecho do parecer da AGU.

O representante da AGU exemplificou a inadequação em razão da Prefeitura ter acionado o Ministério do Desenvolvimento Regional sem especificar qual o ato que pretendia evitar que o ministro tomasse.

Para a AGU, a Prefeitura não tem o que manifestar, já que não participou do processo administrativo que culminou na tomada de decisão da troca do VLT pelo BRT.

A AGU continuou esclarecendo anda que, a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá trouxe uma “narrativa fática fundada em conjecturas”, situação que foi exposta pelo próprio ministro Humberto Martins quando negou o pedido.

“Ou seja: a impetração caracteriza como supostamente ilegal não um ato praticado ou a ser praticado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento do Regional, dirigindo sua queixa, em vez disso, para uma decisão tomada em âmbito estadual [...] Em suma, pelos motivos acima delineados, inexiste qualquer ato ilegal ou abusivo do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional a ser sanado por meio da presente impetração, devendo a segurança ser denegada”, concluiu a AGU, no documento.

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