Da Redação
Única News
Em decisão desta quarta-feira (26), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, livrou o bicheiro João Arcanjo Ribeiro e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues, de uma ação penal que julgava o jogo do bicho e reconheceu a prescrição da ação contra os réus.
Além de Arcanjo e o genro, outras 12 pessoas citadas na ação também se livraram da punibilidade.
“A considerar que da data do recebimento da denúncia, 04/07/2019, decorreu referido termo legal, sem qualquer causa de suspensão ou interrupção do lapso prescricional, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade dos acusados”, destacou o juiz na decisão.
Segundo os autos da investigação, somente na quebra de sigilo bancário do genro de Arcanjo, foi identificada uma movimentação de R$ 2,8 milhões, depositados aos poucos em uma conta bancária, a fim de não levantar suspeitas.
O magistrado explicou que a pena máxima de acusados do jogo do bicho é de 1 ano de prisão simples e, por isso, antes da sentença final, aplica-se o prazo de 4 anos de prescrição, como indica o Código Penal. Portanto, exatamento quatro anos depois e sem julgamento, o crime prescreveu.
João Arcanjo Ribeiro foi preso no dia 29 de maio 2019, durante a deflagração da Operação Mantus, por atuação no jogo do bicho em Mato Grosso. As investigações, no entanto, iniciaram em agosto de 2017 após o bicheiro movimentar R$ 20 milhões em suas contas bancárias.
O “Comendador”, como é conhecido o bicheiro, é acusado de liderar uma das organizações junto com seu genro. Ele já havia sido preso em 2002, alvo da operação Arca de Noé, da Polícia Federal, ficando preso por 15 anos pelos crimes de contravenção penal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e homicídio.
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