Thays Amorim
Única News
O juiz da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões de Cuiabá, Luís Fernando Voto Kirche, suspendeu a guarda compartilhada da menor I.P.P.A, de oito anos, concedida aos pais, a enfermeira Marina Pedroso Ardevino e do advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves. A decisão, assinada no dia 19 de outubro, passa a guarda na criança ao avô, o ex-secretário da Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá e defensor público de MT, Air Praeiro Alves.
A ação foi ajuizada por Air, alegando dispor de condições psicológicas, afetivas e materiais para cuidar da neta. "Recentemente, a infante passou a ser alvo de ampla divulgação nas mídias, exposição essa que causa severos prejuízos".
O processo corre em segredo de Justiça. Em sua decisão, o magistrado argumentou que a publicidade do caso, que veio à tona na imprensa por meio da mãe, pode acarretar problemas psicológicos a menor.
"Constato a presença do perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, pois, não obstante ter esse Juízo determinado a não divulgação do caso nas redes sociais, em flagrante descumprimento da ordem, continua-se veiculando caso de forma a expor a imagem da criança em público, fato esse que poderá acarretar problemas psicológicos futuros", diz trecho da decisão.
O juiz citou ainda o "cabo de guerra" entre os pais. Marina acusa o pai de sequestro e afirma que a criança não quer ficar com ele. Entretanto, por outro lado, João Vitor afirma que a menor é vítima de maus-tratos.
"O alto grau de beligerância entre os genitores, tanto a nível processual quanto extrajudicial, revelado pela mídia, indicam a necessidade de urgência de se conceder a liminar, resguardando os interesses da criança", apontou.
Entenda o caso
O advogado João Vitor Almeida Alves Praeiro descumpriu uma decisão judicial sobre a guarda compartilhada da sua filha, de oito anos, e não devolve a menor à mãe desde julho, quando pegou a criança para passar cinco dias durante o recesso escolar. A criança estava em sua posse, em Bauru-SP.
Ao Única News, o advogado afirmou na tarde que está ciente do mandado de busca e apreensão em relação à filha e afirmou que não irá devolve-la à mãe.
O pai da criança possui a guarda compartilhada, entretanto, a referência de lar é da mãe da criança em Cuiabá, a enfermeira Mariana Pedroso. Na decisão de busca e apreensão, proferida no dia 29 de agosto deste ano, o juiz Luís Fernando Voto Kirche determinou à Comarca de Bauru (SP) o cumprimento imediato da busca.
A Polícia Civil de Bauru chegou a cumprir o mandado na casa do advogado. Entretanto, de acordo com um boletim de ocorrência, ele afirmou que a criança não estava lá e não iria informar o seu paradeiro.
A criança estava com a mãe do advogado, que entregou a menor a sua irmã. A criança teria ido a Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Até o momento, ela não foi localizada e segue em posse da família do advogado.
Outro lado
Em nota, a defesa da mãe, promovida pela advogada Ana Lúcia Ricarte, afirmou que a decisão causa "estranheza". Duas representações de suspeições foram protocoladas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça (TJMT) sobre o caso.
A defesa aponta ainda que o avô não tem proximidade com a criança ou vínculo socioafetivo. "João Vitor mora fora de Cuiabá há 6 anos e o avô nunca pegou a menina para um passeio, um sorvete. Não faz parte do dia a dia da criança", disse.
Veja a nota na íntegra:
- Segue a causar estranheza a condução e demora da 5ª Vara de Família de Cuiabá na prestação jurisdicional e tutela dos direitos da menor Isadora, 8 anos;
- Em razão disso, duas representações de suspeição acabam de ser protocoladas, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
- As representações se somam a outras frentes jurídicas de defesa dos direitos humanitários de mãe e filha, incluindo ações judiciais e petições à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas seccionais Mato Grosso e São Paulo;
- Ricarte Advocacia Ltda registra publicamente que reconhece o trabalho respeitável exercido pelas demais juízos e Varas de Família de Cuiabá, sendo o Judiciário de Mato Grosso honrável em sua missão de promover direitos e justiça. Não há que se rotular, portanto, o trabalho do Judiciário em razão da condução equivocada de um único magistrado;
- A defesa da mãe Marina e da menina Isadora manifesta ainda que adotará todas as demais medidas cabíveis contra arbitrariedades e atos de negligência e omissão praticados contra os direitos de mãe e menor.
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