14 de Dezembro de 2024
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, 19:33 - A | A

31 de Janeiro de 2024, 19h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / COBRANÇAS EXCESSIVAS

Banco em MT terá que indenizar ex-gerente que desenvolveu Síndrome de Burnout

Aline Almeida
Única News



(Foto: Reprodução)

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Ex-gerente de banco em Tangará da Serra (251 km de Cuiabá) será indenizada após desenvolver Síndrome de Burnout. Perícia médica confirmou que a bancária desenvolveu os problemas de saúde em virtude das cobranças excessivas e pressão no ambiente de trabalho. O pedido de indenização foi acolhido pela Justiça do Trabalho, a decisão foi proferida pelo juiz Fábio Pacheco, em atuação na 2ª Vara do Trabalho.

De acordo com o processo, a bancária apresentou sintomas como insônia, dificuldade de concentração e ansiedade, acompanhados por constantes dores físicas. Em agosto de 2020, foi registrado um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) relacionado a problemas na coluna, bursite no ombro, síndrome do túnel do carpo e outras inflamações nos tendões.

Em sua defesa, o banco alegou que proporcionava boas condições de trabalho e que as CATs foram preenchidas de forma equivocada pelo sindicato dos bancários. Argumentou ainda que os períodos de auxílio-doença gozados pela bancária foram do tipo “comum”.

No entanto, a perícia médica confirmou que a bancária desenvolveu os problemas de saúde em virtude do ambiente de trabalho. O laudo apontou que as lesões da trabalhadora tinham nexo causal com suas atividades no banco. Ficou comprovado que a saúde da trabalhadora foi afetada especialmente após a promoção para gerente geral, com aumento de carga horária e excessiva cobrança de metas. 

Diante da comprovação do nexo entre a doença e as atividades realizadas pela bancária, o juiz fixou a compensação por danos morais em R$ 20 mil. Além da indenização, o banco também foi condenado a pagar verbas trabalhistas, como intervalo intrajornada, e a arcar com os honorários do perito.

O laudo reconheceu também a presença da Síndrome de Burnout. A doença é definida como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho, que acomete profissionais sob pressões constantes. “Não é demais mencionar que, sabidamente, o setor bancário/financeiro é repleto de cobrança de metas e um dos quais onde mais surgem adoecimentos pelo esgotamento profissional. Dados do INSS revelam que, de 2009 a 2017, a quantidade de trabalhadores de bancos afastados por transtornos mentais cresceu 61,5%, e o total de afastados aumentou 30%, sem contar os casos de subnotificação”, ressaltou.

O magistrado destacou ainda que o fato da trabalhadora ter superado o quadro depressivo após o afastamento das atividades, confirma que o ambiente de trabalho como principal causador do adoecimento.

 

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