Cuiabá, 08 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 15:08 - A | A

08 de Agosto de 2024, 15h:08 - A | A

JUDICIÁRIO / PROCESSOS PARADOS

CNJ suspende ação contra juiz Wladymir Perri por baixa produtividade e conduta temerária

Prazo foi dado para que a Corregedoria Geral de Justiça de MT possa cumprir algumas determinações do processo que investiga condutas do juiz.

Ari Miranda
Única News



O ministro Luís Felipe Salomão, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão, por 30 dias, da Reclamação Disciplinar instaurada contra o juiz mato-grossense Wladymir Perri, em decorrência da inspeção realizada pela CNJ, que identificou uma série de irregularidades à época em que o magistrado era titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

A decisão pela suspensão do processo se deu após Salomão verificar a necessidade de prazo para que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) possa cumprir algumas determinações, entre elas a elaboração de plano de trabalho para julgamento dos processos iniciados pelo magistrado e que se encontravam paralisados em seu gabinete há mais de 100 dias.

“Desta feita, para se ter mais dados para subsidiar o presente feito, entendo que há necessidade de se aguardar ao menos o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão local dê cumprimento às determinações proferidas no acórdão da inspeção e compartilhar com esta Corregedoria Nacional de Justiça informações sobre o andamento do feito”, disse o juiz na decisão.

“Além disso, considero necessário o encaminhamento pela CGJ/TJMT do relatório da correição local realizada na 12ª Vara Criminal de Cuiabá no ano de 2023, bem como o desdobramento do acompanhamento realizado pelo órgão na unidade”, prosseguiu.

Conforme a Corregedoria Nacional, foram identificadas na 12ª Vara Criminal de Cuiabá inúmeras remarcações injustificadas de audiências por Perri, o que ocasionou a paralisação de vários processos. O descontrole das audiências resultou na demora na conclusão de instruções de ações penais que tramitam na unidade e versam sobre crimes extremamente graves, entre eles homicídios.

Durante a inspeção na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, a CNJ encontrou 161 processos concluídos e parados na unidade há mais de 100 dias, o que representava 31% do acervo ajustado à época, que era de 515 processos.

Na mesma decisão, o ministro da CNJ também destacou uma reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria contra Wladymir Perri por ele ter dado voz de prisão a uma mulher, que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho, durante audiência de instrução no dia 29 de setembro do ano passado. Atitude que, segundo o corregedor Luís Felipe Salomão, feriu os princípios da magistratura.

“(...) observa-se que o referido magistrado tem apresentado, em princípio, um padrão de conduta, em relação às audiências de processos criminais, que fere os deveres da magistratura, fato corroborado pelos procedimentos administrativos em trâmite, tanto nesta Corregedoria Nacional quanto na Corregedoria local, apurando notícia do cometimento de suposta falta grave e/ou abuso de direito na condução de audiência de instrução (...) em que o juiz teria dado voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado em 2016, depois de ela ter se expressado em relação à pessoa do acusado do crime durante a realização da referida audiência”, enfatizou o ministro da CNJ.

"Determino a suspensão do presente expediente pelo prazo de 30 (trinta) dias com fim de aguardar prazo razoável para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso possa, ao menos, dar início ao cumprimento da determinação", decidiu Salomão.

DEFESA

Em sua defesa, Wladymir Perri afirmou que não houve descumprimento reiterado das ordens emanadas pela CGJ, uma vez que, à época da inspeção, ele estava em processo de saneamento das irregularidades constatadas pelo órgão local.

O juiz frisou ainda a complexidade e a natureza dos processos, destacando que, desde que assumiu a 12ª Vara da Capital, a situação já estava sendo acompanhada pela Corregedoria de Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT).

Pontuou ainda que “a CGJ/TJMT constatou a melhora da taxa de congestionamento e no cumprimento da Meta 1 do CNJ; que a dificuldade em atingir a Meta 2 relaciona-se à competência da Vara, já que muitos processos estão aguardando audiência de instrução ou estão suspensos; que o Juízo registrou uma baixa significativa no acervo no ano de 2022 (311 processos) em comparação com o ano de 2021 (190 processos) – motivo pelo qual arquivou a referida correição por reconhecer o esforço do magistrado e da equipe na regularização dos processos da Vara”.

Destacou ainda que não há negligência, nem violação dos deveres da magistratura em sua atuação e por isso deve o feito ser arquivado.

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