06 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 11:17 - A | A

23 de Novembro de 2021, 11h:17 - A | A

JUDICIÁRIO / NOVO RECURSO NO TJ

Condenada por maus-tratos após morte de aluno, Ledur pede absolvição

Thays Amorim
Única News



A defesa da tenente do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), Izadora Ledur, condenada por maus-tratos após a morte do aluno de soldado Rodrigo Claro, ajuizou um novo recurso na 11ª Vara Criminal de Cuiabá pedindo a absolvição do crime. A apelação foi ajuizada na última terça-feira (16).

Ledur foi condenada no dia 23 de setembro, em regime aberto, e não perdeu a patente. Na decisão, o juiz Marcos Faleiros apontou que o dolo da ré ficou comprovado, afirmando que o excesso de caldos e agressões praticadas por Ledur são configurados como maus-tratos, e não tortura.

Entretanto, no recurso, a defesa afirma que os caldos são inerentes da instrução militar e da disciplina de desvencilhamento e judô aquático. Para os advogados, os excessivos caldos configuram transgressão disciplinar, e não maus-tratos.

"E, embora em razão das atividades desenvolvidas na instrução o aluno, de fato, tenha sido evidenciado circunstancias de pressão e imput de estresse – estas, nada mais são do que inerente s ao próprio exercício de instrução militar -, e consequentemente, tenham provocado o desgaste físico – mediante a exaustão também propiciada pela própria atividade, é evidente que não são suficientes para configurar a crime de maus -tratos, porquanto não demonstrada a existência do dolo delitivo", explicou a defesa.

No recurso, a tenente destaca que não houve "exposição maléfica à saúde" durante as instruções sob o seu comando, pedindo a absolvição da militar.

"Igualmente, não restou evidenciado o dolo consubstanciado na ação livre, consciente e voluntária em expor a perigo de vida ou saúde do aluno soldado, ainda que a título de dolo eventual, ante a alegação, desde o princípio, que a atividade fazia parte da instrução das atividades típicas da função, e que tinha o claro objetivo de treinamento, somado aos argumentos unânimes de instrutores peritos do Corpo de Bombeiro Militar de que tais condutas não configuram qualquer abuso", apontou.

A sentença

A audiência de condenação da tenente na 11º Vara Militar de Cuiabá foi conduzida pelo juiz Marcos Faleiros. O conselho militar foi composto pelo tenente-coronel Neurivaldo Antônio de Souza e os majores Paulo César Vieira de Melo Júnior, Ludmila de Souza Eickhoff e Edison Carvalho. Os juízes militares Neurivaldo e Abel votaram pela condenação por perda de patente, mas foi voto vencido.

O Ministério Público pedia a condenação de Ledur por tortura, com perda da função. O promotor do caso, Paulo Henrique Amaral Motta, demonstrou em sua sustentação que Rodrigo estava sendo perseguido pela tenente.

Além disso, o advogado da parte da vítima, Júlio Cesar Lopes da Silva, trouxe diversos vídeos de testemunhas, colegas de classe que conheciam Rodrigo e possuíam contato com Ledur na época do curso.

"Foi dito pelas testemunhas que o aluno apresentou um atestado médico e foi nesse momento que a tenente Ledur começou a pegar no pé. Rodrigo tinha problema no nado e com os caldos, Rodrigo começou a ter medo da tenente Ledur. A testemunha reiterou de forma conveniente confirmando que a vítima apresentava dificuldade nas atividades aquáticas e que a tenente Ledur começou a aplicar diversos caldos para castigá-lo”, disse a defesa.

"Vossas excelências ouvirão que os caldos, para não chamar de afogamento, são meros meios de fazer o aluno se desvencilhar [...] mas não se pode exigir o mesmo desempenho e capacidade técnica de um soldado, em comparação com um oficial”, completou o advogado.

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