Cuiabá, 06 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 17:40 - A | A

03 de Junho de 2022, 17h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / EM TRAMITAÇÃO

Juiz manda ação de Fávaro contra Pivetta para a 1ª instância

Amanda Caroga
Única News



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Gilberto Lopes Bussiki, negou foro privilegiado ao vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e encaminhou uma queixa-crime do senador Carlos Fávaro (PSD) contra o político à 21ª Zona Eleitoral, de Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá).

A ação em questão diz respeito aos comentários feitos por Pivetta durante a carreata em prol da candidata ao Senado Federal à época, Coronel Fernanda (PL), em Lucas do Rio Verde, cargo ao qual Fávaro também disputava em 2020. 

Durante evento, o vice-governador chamou Fávaro de “diarista de burguês" e "picareta de carteirinha". A ação foi encaminhada ao TRE-MT pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas por supostos crimes de calúnia e difamação.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral argumentou que não existem “indícios de que a presença da autoridade tenha se revestido de oficialidade, ou que se tratasse de ato do Governo”. Segundo o órgão ministerial, o caso se trata de ato da vida privada, de campanha eleitoral – comum a todos os candidatos, autoridades ou não.

O Ministério Público Eleitoral alegou ainda que apesar de Fávaro dizer que Pivetta “valeu-se de sua notoriedade” para criticá-lo, o argumento é insuficiente para atrair a prerrogativa de foro por função.

"Esse o quadro, considerando que o caso concreto envolve suposto crime praticado por OTAVIANO OLAVO PIVETTA sem qualquer relação com o exercício das funções públicas por ele desempenhadas, falece competência a essa Egrégia Corte Eleitoral para apreciar a demanda”, aponta o parecer.

O magistrado acolheu a manifestação do órgão e determinou que o juízo de Lucas do Rio Verde julgue o fato.

“Com base nessas considerações, acolho a ponderação do ilustre Procurador Regional Eleitoral e declino ao juízo da 21ª Zona Eleitoral de Mato Grosso a competência para análise e eventual julgamento da presente demanda”, considerou o magistrado, em trecho da decisão.

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