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JUDICIÁRIO Sábado, 31 de Agosto de 2024, 08:43 - A | A

31 de Agosto de 2024, 08h:43 - A | A

JUDICIÁRIO / FIM DO IMPASSE

Justiça nega recurso de ex-deputado e mantém Juca do Guaraná na AL

Ex-deputado pediu retotalização dos votos das eleições de 2022 na Justiça Eleitoral após extinção de inelegibilidade de candidato em junho deste ano.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta sexta-feira (30), o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE),órgão ligado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso impetrado pela defesa do ex-deputado Claudinei de Souza Lopes, o “Delegado Claudinei” (PL) e manteve o mandato do deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Ocorre que em 10 de Junho deste ano, Claudinei ingressou com um requerimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o recálculo do quociente eleitoral das eleições de 2022, para conseguir sua diplomação e posse na AL, após a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) extinguir a inelegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (65 Km de Cuiabá), Gilberto Mello (PL).

Caso a petição de Claudinei fosse atendida pelo TSE e os votos fossem recontabilizados, o quociente eleitoral sofreria mudanças e o MDB perderia na chamada “sobra eleitoral”, que é a quantidade geral de votos que o partido recebeu para o cargo de deputado estadual; e assim, a cadeira ocupada por Juca do Guaraná Filho na AL seria repassada ao ex-parlamentar.

Contudo, o TSE não ter encontrou fundamentos suficientes no pedido de Claudinei para mudar o resultado das eleições e manteve Juca no mandato, destacando na decisão que a data-limite para que os fatos fossem considerados e o ex-deputado pudesse recorrer do resultado das eleições era o dia da diplomação de Juca na ALMT, em 15 de dezembro de 2022.

“O pedido não merece prosperar. Ainda que se cogitasse em ultrapassar o óbice processual, apresentado nas contrarrazões (...) é firme o entendimento desse Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o termo final para admissão de fato superveniente que repercuta na inelegibilidade é a data da diplomação, em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé”, destacou o vice-procurador do MPE, mantendo assim Juca do Guaraná Filho no cargo.

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