Cuiabá, 16 de Junho de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 15:47 - A | A

07 de Outubro de 2021, 15h:47 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO DE JUSTIÇA

Procurador-Geral ajuíza ação contra PEC que garante estabilidade aos servidores da Empaer

Thays Amorim
Única News



O procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPMT), José Antônio Borges Pereira, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) contra uma emenda que garante estabilidade aos servidores da Empresa a Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A peça jurídica é da última terça-feira (05).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa (ALMT). A medida garante estabilidade a um grupo de servidores que ingressaram no serviço público há mais de 30 anos e foram demitidos pelo Estado, devido a uma decisão judicial transitada em julgado.

Apesar de considerar a atitude "louvável", o procurador aponta que o Poder Legislativo "extrapola".

"Embora louvável, a medida adotada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso extrapola sua margem de atuação, uma vez que, sob o manto da solução do apontado problema de magnitude social, cria rupturas na estrutura constitucional estadual, fazendo letra morta não somente da Constituição Estadual, como também da Constituição Federal", diz trecho da ação.

Embora considere a PEC inconstitucional, do ponto de vista da Constituição Federal, o procurador cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a estabilidade dos servidores, já que eles foram admitidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que prevê a realização do concurso público.

"Sendo assim, por razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, nos termos do artigo 28, da Lei nº 9.868/99, requer seja concedida modulação dos efeitos, visando preservar e/ou restabelecer, na esteira dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e mesmo deste E. Tribunal de Justiça, os vínculos jurídicos de servidores estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que alterou a redação do §1º do art. 173, da Carta Federal, os quais foram abrangidos pela Emenda Constitucional 99/2021", enfatiza.

Entenda o caso

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2021, que obriga a recontratação dos servidores que foram demitidos da Empresa Mato Grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural (Empaer), foi aprovada por 23 votos favoráveis durante sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A aprovação da PEC permite a contratação de pessoal em regime jurídico próprio em empresas públicas que tiveram o vínculo anulado mesmo com aprovação em processo seletivo na década de 90.

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