Cuiabá, 16 de Junho de 2024

JUDICIÁRIO Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 17:22 - A | A

24 de Maio de 2024, 17h:22 - A | A

JUDICIÁRIO / CHAPADA DOS GUIMARÃES

STF autoriza que Câmara de Vereadores retome processo de cassação de Fabiana Advogada

Cassação de mandato da vereadora estava paralisada desde janeiro, quando ela retornou ao parlamento chapadense.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta sexta-feira (24), o ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, julgou procedente um pedido para suspender decisão que impedia a realização de nova sessão extraordinária para analisar a cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento, a “Fabiana Advogada" (PSDB), de Chapada dos Guimarães (64 Km de Cuiabá).

A decisão suspendeu uma determinação anterior, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que havia interrompido o processo de cassação da parlamentar na primeira quinzena de janeiro deste ano.

RELEMBRE:

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De acordo com a decisão do STF, o processo de cassação de Fabiana foi suspenso com base na ausência de justa causa, que destoou da decisão da Corte, que se orientou no sentido de que, nas hipóteses em que não é identificada violação direta a normas constitucionais, o Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal.

Nesse cenário, a interferência jurisdicional indevida gera risco de grave lesão à ordem pública.

“Tratando-se de procedimento administrativo político instaurado com objetivo de apurar a prática de infrações político administrativas, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição, vedada, por conseguinte, incursão no mérito da deliberação legislativa”, cita trecho da decisão.

Barroso então acatou o pedido da Câmara de Chapada, que havia iniciado o processo de cassação de Fabiana com base na Resolução Legislativa nº 01/2023, em virtude de uma suposta atuação advocatícia da vereadora em um processo contra a prefeitura, atividade vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que Fabiana Nascimento é advogada, porém estava ocupando função pública.

A vereadora, por sua vez, contestou a decisão da Câmara, alegando falta de justa causa para a cassação. Ela argumentou que tanto a OAB quanto o Ministério Público de Mato Grosso haviam arquivado investigações contra ela pelos mesmos fatos.

O processo de cassação de Fabiana Advogada deve ser retomado na próxima sessão extraordinária do parlamento chapadense, marcada para a quarta-feira (29/5) e que tratará exclusivamente do assunto.

A reunião que julgará a cassação da vereadora deve ser transmitida ao vivo pelo canal da Câmara de Chapada dos Guimarães, no YouTube.

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