Cuiabá, 04 de Outubro de 2024
00˚
00˚C
00˚C
Cuiabá
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 19:40 - A | A

08 de Agosto de 2024, 19h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / ACUSAÇÕES INFUNDADAS

STF mantém punição a promotor de MT acusado de perseguir Gilmar Mendes

Promotor foi acusado de perseguir o ministro Gilmar Mendes e seus familiares em ações judiciais.

Ari Miranda
Única News



O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente um recurso do promotor de Justiça de Mato Grosso, Daniel Balan Zappia, em que pediu a anulação da punição que sofreu por uma suposta “perseguição judicial” contra o ministro Gilmar Mendes e sua família.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8). Zappia foi alvo de uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e punido em outubro de 2021 com a suspensão não remunerada de 45 dias por instaurar procedimentos administrativos e ações civis públicas sem razoabilidade.

Daniel atuava na promotoria de Diamantino (a 202 km de Cuiabá), cidade natal do ministro Gilmar Mendes e local onde reside a sua família. Todavia, após as investigações pelos supostos abusos, o promotor foi transferido para Cuiabá.

Os inquéritos contra o membro do STF vão de denúncias contra desmatamento, plantio de transgênicos, uso de agrotóxicos e pela venda de uma escola, chegando até mesmo a fazer acusações sem provas.

RELEMBRE:

- Acusações de promotor contra Gilmar Mendes não tinham provas, decide juiz

- Promotor acusado de perseguir Gilmar Mendes é suspenso por 45 dias

- CNMP forma maioria para punir promotor de MT que investigou Gilmar Mendes

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o promotor já cumpriu a pena, e em seu recurso, ele alegou, entre outras coisas, que houve violação ao contraditório e à ampla defesa.

“Afirma haver nulidade no voto condutor do julgamento, na medida em que se manifestou sobre fato não constante na portaria inaugural do PAD, consubstanciado na suposta negativa de acesso a autos a investigado em Procedimento Preparatório, o que teria influenciado negativamente os demais Conselheiros, bem assim violado os princípios da vedação à decisão surpresa e da proteção da confiança. Realça ter pontuado, sem sucesso, a questão em aclaratórios”, diz trecho do recurso.

Todavia, em sua decisão, Nunes Marques garantiu que o STF faz o controle dos atos do CNMP apenas em situações que foram constatadas a inobservância do processo legal, a exorbitância de suas funções ou em casos de ilegalidade na razoabilidade e proporcionalidade do julgamento, que segundo o ministro, não é caso do promotor mato-grossense.

“Referente à suposta inovação quanto a fatos não narrados na portaria de instauração do PAD, observo, da leitura do voto condutor, que as alegações tidas como novas são meros desdobramentos dos fatos inequivocamente apurados no processo administrativo”, ressaltou o ministro.

“Trata-se, portanto, de ‘obiter dictum’, sem qualquer capacidade de caracterizar ausência de correlação entre portaria inaugural e decisão e, por conseguinte, de violar o devido processo legal”, decidiu.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia