Cuiabá, 05 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021, 14:22 - A | A

24 de Novembro de 2021, 14h:22 - A | A

JUDICIÁRIO / CENSURADO PELO TJ

STF suspende decisão do TJMT que impede Stringueta de criticar Ministério Público

Amanda Caroga
Única News



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta terça-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou ao delegado Flávio Stringueta que fique proibido de criticar o Ministério Público do Estado (MPMT).

Conforme o advogado de Stringueta, Ricardo Moraes de Oliveira, o delegado estava sendo censurado pelo TJ. "(...) Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada, uma vez que em desarmonia com o que decido pelo STF na APDF 130.", aparece o trecho do documento.

O processo contra o delegado foi impetrado pela Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP). A decisão que impede novas críticas do delegado contra o MP foi proferida monocraticamente pelo juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

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Ação contra o delegado

Stringueta publicou diversos artigos criticando o Ministério Público pelos auxílios recebidos e ainda pela compra de R$ 2,2 milhões em smartphones para cada promotor. O delegado pontuou ainda sobre a imoralidade do órgão ministerial, afirmando que não existe "instituição mais imoral que o MP".

A denúncia contra Stringueta foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold, que destacou pretensões eleitorais do delegado. O promotor pontuou ainda que “expressamente o denunciado reafirmou, com todas as letras, que os promotores de justiça, membros do Ministério Público Mato-grossense ‘rateavam’ as sobras dos valores repassados a instituição a título de duodécimo (fato determinado), o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato”.

O delegado já tentou reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), e teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin. A decisão também foi proferida monocraticamente, o que permite que Stringueta possa recorrer ao plenário e ter o recurso reavaliado pela Suprema Corte.

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