Rafael Rocha
Única News
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Guilherme Maluf, para retirar a competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá em uma ação penal que é desdobramento da Operação Rêmora. Maluf é réu pela suspeita de participação em um esquema de corrupção que vigorou na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na gestão do ex-governador Pedro Taques (SD).
A defesa alegava que a competência para julgamento é o próprio STJ, onde conselheiros do TCE, por força da Constituição Federal, dispõem de foro por prerrogativa de função.
No entanto, o desembargador federal convocado, Olindo Menezes, votou no sentido de seguir o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro privilegiado é válido somente em casos relacionados ao exercício do mandato. O voto foi acompanhado pelos demais ministros que compõem a Sexta Turma do STJ.
Diante disso, o processo criminal permanecerá na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A ação ainda está na fase de instrução, quando se coleta o depoimento das testemunhas de acusação e defesa e é autorizada a produção de provas conforme a legislação.
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