Cuiabá, 16 de Junho de 2024

JUDICIÁRIO Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 08:00 - A | A

23 de Maio de 2024, 08h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO APITO FINAL

STJ nega prisão domiciliar a advogada presa por lavar dinheiro do Comando Vermelho

Em decisão, ministro disse não ver motivos para soltura de jurista e que defesa da advogada não apresentou provas de ilegalidade na prisão.

Ari Miranda
Única News



Em decisão publicada nesta quarta-feira (22), o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de prisão domiciliar a advogada Fabiana Felix de Arruda Souza. A jurista foi presa durante a Operação “Apito Final”, deflagrada pela Polícia Civil no dia 2 de abril deste ano.

A jurista responde pelos crimes de participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, após ser apontada nas investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) como “laranja” do líder do esquema, Paulo Witer Farias Paello, o "WT", membro da facção criminosa Comando Vermelho, na compra de veículos e imóveis.

Em sua decisão, o ministro afirma que não viu motivos para autorizar Fabiana, que retornou à prisão na semana passada, ser liberada para cumprir sua pena em casa, mediante a aplicação de cautelares.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

Além disso, Ribeiro Dantas explicou ainda que não havia o que julgar, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não analisou o caso, destacando também que a defesa de Fabiana não apresentou nenhuma prova de que a prisão da advogada é ilegal.

“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado”, pontuou.

RETORNO PARA A PRISÃO

Em decisão publicada nessa terça-feira passada (14/05), o desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de MT revogou a prisão domiciliar de Fabiana Felix e determinou seu retorno imediato para a cadeia.

Consta nos autos que a advogada foi colocada em prisão domiciliar durante o plantão do Judiciário, após a defesa entrar com um pedido de habeas corpus, pelo fato dela ser mãe de criança com menos de 12 anos.

Contudo, na decisão que revogou a prisão domiciliar, o desembargador, que já havia negado anteriormente uma liminar para converter a prisão preventiva da jurista em domiciliar, afirmou que a defesa de Fabiana “burlou” a Justiça, com o ingresso de um novo HC com as mesmas alegações e justificativas.

“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, escreveu Paulo da Cunha.

“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, determinou.

(Foto: Reprodução/PJC)

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Veículo de luxo apreendido na operação "Apito Final, deflagrada em 2 de abril de 2024.

A OPERAÇÃO

Em uma investigação que durou quase 2 anos, a GCCO apurou centenas de informações e análises financeiras que possibilitaram comprovar o esquema liderado por Paulo Witer para lavar o dinheiro obtido com o tráfico de drogas. Para isso, ele usou comparsas e familiares como testas de ferro na aquisição de bens móveis e imóveis para movimentar o capital ilícito e dar aparência legal às ações criminosas.

A operação foi deflagrada no dia 02 de abril, com a finalidade de descapitalizar a organização criminosa e cumprir 54 ordens judiciais, que resultaram na prisão de 20 alvos, entre eles o líder do grupo, identificado como tesoureiro da facção, além de responsável pelo tráfico de entorpecentes na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá.

No bairro, WT montou uma base para difundir e promover a facção criminosa agindo também com assistencialismo por meio da doação de cestas básicas e eventos esportivos.

A investigação da GCCO apurou que o esquema movimentou R$ 65 milhões na aquisição de imóveis e veículos. As transações incluíram ainda criação de times de futebol amador e a construção de um espaço esportivo, estratégias utilizadas pelo grupo para a lavagem de capitais e dissimulação do capital ilícito.

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